Telefonica Brasil S.A. x Ana Paula Gonçalves

Número do Processo: 1000149-87.2025.8.26.0297

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000149-87.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S.A. - Recorrida: Ana Paula Gonçalves - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO - COMPANHIA TELEFÔNICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RETARDO NA REGULARIZAÇÃO DA COBRANÇA - DANOS MATERIAIS E MORAIS  AUTORA QUE FOI SURPREENDIDA COM COBRANÇAS SUPERIORES AO PLANO TELEFÔNICO CONTRATADO. FALHA NO DEVER DE COMUNICAÇÃO CLARA E ADEQUADA (ART. 6º, INC. III, DO CDC). RETARDO NA REGULARIZAÇÃO DA COBRANÇA, A MOTIVAR A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO PAGO EM EXCESSO (ART. 42 DO CDC). DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA ESPECIFICA HIPÓTESE, ANTE A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA REDUZIR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS PARA R$1.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - Mayara Santos Vicente (OAB: 32108O/MT) - 16º Andar, Sala 1607