Vanderlei Francisco Villela x Abgestao & Administracao Ltda. e outros
Número do Processo:
1000150-42.2025.5.02.0701
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
49ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 49ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000150-42.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: VANDERLEI FRANCISCO VILLELA RECLAMADO: SAO BENTO COMESTIVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 851bb0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Pelo exposto, nos autos do processo nº 1000150-42.2025.5.02.0701 a presente ação ajuizada por VANDERLEI FRANCISCO VILLELA em face de SAO BENTO COMESTIVEIS LTDA, KRASIVA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI e ABGESTAO & ADMINISTRACAO LTDA. e decido: I - Rejeitar as preliminares; II - Julgar PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos nos termos da fundamentação que passa a fazer parte do presente processo como se aqui estivesse transcrito, para condenar solidariamente as reclamadas, SAO BENTO COMESTIVEIS LTDA, KRASIVA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI e ABGESTAO & ADMINISTRACAO LTDA. a pagar a VANDERLEI FRANCISCO VILLELA, as seguintes obrigações: - horas extras e reflexos. - intervalo intrajornada. IV - deferir ao reclamante a justiça gratuita V - indeferir os demais pedidos. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00 calculadas com base no valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 10.000,00). Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERLEI FRANCISCO VILLELA