Isabelly Eduarda Santos Silva x Natal Jose De Lima e outros
Número do Processo:
1000150-95.2023.5.02.0706
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000150-95.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: ISABELLY EDUARDA SANTOS SILVA RECLAMADO: XGN IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E COSMETICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e763f3d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA OLIVEIRA DA CRUZ BRANCO DE MORAES DECISÃO Expeça-se mandado para o GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial efetuar pesquisa patrimonial através dos convênios (Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud), em nome do(s) executado(s): NATAL JOSE DE LIMA , CPF: 518.046.386-68 Dever-se-á proceder ao bloqueio das contas de modo que a soma de todos os bloqueios não ultrapassem o valor total do crédito. Não localizando dinheiro em conta bancária, dever-se-á fazer pesquisas de veículos, imóveis e outros bens. Após, sendo negativo ou parcial o resultado do convênio Sisbajud, e não havendo garantia do juízo, determino o registro dos devedores acima relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Aguarde-se a conclusão das pesquisas para prosseguimento do feito. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISABELLY EDUARDA SANTOS SILVA