João De Jesus Santos x Banco Agibank S/A e outros
Número do Processo:
1000151-24.2025.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000151-24.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - João de Jesus Santos - Banco Agibank S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ressalvada a gratuidade de justiça deferida às fls. 838. Após o trânsito em julgado, cientifiquem-se as partes conforme dispõe art. 1.286, §1º, NSCGJ. Nada mais sendo requerido, em cinco dias, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe, observando-se o art. 1.098, NSCGJ e os procedimentos estabelecidos no Comunicado Conjunto 2682/2021 (DJE 18/11/2021, p. 1). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)