Joao Pedro Porfirio Evangelista x Ldm Manutencao E Montagem Industrial Eireli e outros
Número do Processo:
1000151-46.2021.5.02.0255
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Cubatão
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000151-46.2021.5.02.0255 RECLAMANTE: JOAO PEDRO PORFIRIO EVANGELISTA RECLAMADO: LDM MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1194ef8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 01 de julho de 2025. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Petição de ID a750d57: rejeito, por ora, eis que referido imóvel recebeu nova matrícula na cirunscrição imobiliária de Cosmópolis/SP, sob nº. 2863, a partir de 29/10/2009 (ID 210377c), sendo bastante provável que não mais pertença ao executado, mesmo porque a matrícula atual não apareceu no resultado da consulta ARISP. No mais, intime-se a parte autora para que indique meios hábeis para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, após o que, na hipótese de inércia da parte exequente, será observado o disposto no art. 11-A, §1º, da CLT, iniciando-se, assim, a fluência do prazo da prescrição intercorrente, ressaltando-se que serão desconsideradas as renovações de pedidos já realizados. Estando em curso o prazo prescricional acima referido, deverá a Secretaria da Vara encaminhar o processo à tarefa “Aguardando final do sobrestamento”, lançando o movimento “Suspenso o processo por execução frustrada”. Esclareço que a mera indicação de meios para prosseguimento da lide, que realizados, restarem infrutíferos, não é suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, em consonância à decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ. Int. CUBATAO/SP, 02 de julho de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PEDRO PORFIRIO EVANGELISTA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000151-46.2021.5.02.0255 RECLAMANTE: JOAO PEDRO PORFIRIO EVANGELISTA RECLAMADO: LDM MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f567595 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 22 de maio de 2025. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Petição de ID 4e9e21c: rejeito, eis que a reclamada se configura como pessoa jurídicia, sendo certo, ainda, que a pessoa física indicada pelo exequente não integra o polo passivo da presente demanda. No mais, intime-se o exequente para que forneça elementos idôneos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ao término dos quais iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional do artigo 11-A, §1º, da CLT. Int. CUBATAO/SP, 22 de maio de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PEDRO PORFIRIO EVANGELISTA