Nayla De Lima Ribeiro e outros x Banco Mercantil Do Brasil Sa e outros

Número do Processo: 1000151-96.2023.5.02.0442

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Santos
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1000151-96.2023.5.02.0442 : NAYLA DE LIMA RIBEIRO : R 3 S SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dbb59b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo.   JULIANA FORTE PROCIDA Assessor   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada (#0c83cc1), eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante da expressa concordância da parte contrária. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 45.610,16 (data base 31/03/2025) em face da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, Súmula nº 200 do C. TST, sendo: Principal R$ 27.497,31 (IPCA-E na fase pré judicial e SELIC a partir da distribuição); Juros R$ 5.706,70 INSS reclamante - a deduzir (-) R$ 1.309,19; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014); INSS reclamada R$ 6085,75; Honorários Periciais da fase conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 3.000,00. Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 3.320,40 (base de cálculo considerando o valor da liquidação dos pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST);   Custas processuais já recolhidas.   Após, INTIME(M)-SE A(S) 1ª RECLAMADA(S) para pagar(em) o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Observe-se a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. Intimem-se as partes. Cumpra-se   SANTOS/SP, 16 de abril de 2025. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NAYLA DE LIMA RIBEIRO
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1000151-96.2023.5.02.0442 : NAYLA DE LIMA RIBEIRO : R 3 S SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dbb59b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo.   JULIANA FORTE PROCIDA Assessor   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada (#0c83cc1), eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante da expressa concordância da parte contrária. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 45.610,16 (data base 31/03/2025) em face da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, Súmula nº 200 do C. TST, sendo: Principal R$ 27.497,31 (IPCA-E na fase pré judicial e SELIC a partir da distribuição); Juros R$ 5.706,70 INSS reclamante - a deduzir (-) R$ 1.309,19; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014); INSS reclamada R$ 6085,75; Honorários Periciais da fase conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 3.000,00. Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 3.320,40 (base de cálculo considerando o valor da liquidação dos pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST);   Custas processuais já recolhidas.   Após, INTIME(M)-SE A(S) 1ª RECLAMADA(S) para pagar(em) o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Observe-se a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. Intimem-se as partes. Cumpra-se   SANTOS/SP, 16 de abril de 2025. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - R 3 S SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
    - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
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