Nayla De Lima Ribeiro e outros x Banco Mercantil Do Brasil Sa e outros
Número do Processo:
1000151-96.2023.5.02.0442
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Santos
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1000151-96.2023.5.02.0442 : NAYLA DE LIMA RIBEIRO : R 3 S SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dbb59b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. JULIANA FORTE PROCIDA Assessor SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada (#0c83cc1), eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante da expressa concordância da parte contrária. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 45.610,16 (data base 31/03/2025) em face da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, Súmula nº 200 do C. TST, sendo: Principal R$ 27.497,31 (IPCA-E na fase pré judicial e SELIC a partir da distribuição); Juros R$ 5.706,70 INSS reclamante - a deduzir (-) R$ 1.309,19; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014); INSS reclamada R$ 6085,75; Honorários Periciais da fase conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 3.000,00. Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 3.320,40 (base de cálculo considerando o valor da liquidação dos pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST); Custas processuais já recolhidas. Após, INTIME(M)-SE A(S) 1ª RECLAMADA(S) para pagar(em) o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Observe-se a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. Intimem-se as partes. Cumpra-se SANTOS/SP, 16 de abril de 2025. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NAYLA DE LIMA RIBEIRO
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1000151-96.2023.5.02.0442 : NAYLA DE LIMA RIBEIRO : R 3 S SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dbb59b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. JULIANA FORTE PROCIDA Assessor SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada (#0c83cc1), eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante da expressa concordância da parte contrária. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 45.610,16 (data base 31/03/2025) em face da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, Súmula nº 200 do C. TST, sendo: Principal R$ 27.497,31 (IPCA-E na fase pré judicial e SELIC a partir da distribuição); Juros R$ 5.706,70 INSS reclamante - a deduzir (-) R$ 1.309,19; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014); INSS reclamada R$ 6085,75; Honorários Periciais da fase conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 3.000,00. Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 3.320,40 (base de cálculo considerando o valor da liquidação dos pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST); Custas processuais já recolhidas. Após, INTIME(M)-SE A(S) 1ª RECLAMADA(S) para pagar(em) o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Observe-se a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. Intimem-se as partes. Cumpra-se SANTOS/SP, 16 de abril de 2025. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- R 3 S SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA