Jose Francisco Capela De Almeida e outros x Supermercados M Faria E R Gravina Ltda.

Número do Processo: 1000152-50.2024.5.02.0441

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santos
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000152-50.2024.5.02.0441 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS M FARIA E R GRAVINA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841fd18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 21/05/2025. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO   DESPACHO     Diante da divergência aos cálculos apresentados pelas partes, para melhor convencimento deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, nomeando para tanto o perito Marcelo Tuzzolo Vidaller  A correção monetária e juros observará expressamente os parâmetros fixados pela decisão vinculante do STF proferida na ADC 58 e da Lei nº 14.905/24, conforme abaixo: 1)Fase pré-judicial:a) correção monetária pelo IPCA-Eb) juros, pela TRD2) Fase judicial:a) Sem correção a partir do ajuizamento até 29/08/2024b) correção monetária pelo IPCA a partir de 30/08/2024c) JUROS:c1) até 29/08/2024 pela SELIC SIMPLES (ADC 58 e 59);c2) a partir de 30 de agosto de 2024 pela TAXA LEGAL (art 406, CC, com a redação dada pela Lei 14.905, de 2024)   caso tenha havido condenação ao pagamento de FGTS, os valores devidos devem ser atualizados na forma da OJ 302 da SDI-I;   Os cálculos deverão obrigatoriamente ser integralmente elaborados em PJe-Calc com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do RESOLUÇÃO CSJT Nº 284/2021. Deverá a reclamada comprovar, em 05 dias, a condição de optante pelo regime de tributação do simples nacional, se for o caso, sob pena de responder pelo recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor total do acordo. Inteligência da OJ 368 da SDI 1 do TST. O Sr. Perito deverá entregar o laudo em 30 dias, com cálculos devidamente atualizados, com resumo contendo valor total da conta, separando-se o principal dos juros de mora, bem como individualizando cada verba e indicando expressamente o percentual do juros, a data de atualização dos cálculos, e o índice de correção monetária utilizado. Havendo outras reclamadas no polo passivo com responsabilidade subsidiária parcial pelos créditos, deverá discriminar os valores devidos em planilha separada e o período de responsabilidade de cada reclamada, observando os demais critérios ora estabelecidos. Apresentação dos valores fiscais (nos termos da IN 1.558, de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST) e previdenciários (quotas empregado e empregador),  nos termos da Súmula 368 do E.TST. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).  Havendo impugnação ao laudo, retornem os autos ao perito para esclarecimentos em 10 dias. Com a resposta, dê-se ciência às partes, ocasião em que estará encerrada a prova técnica, não havendo que se cogitar em retorno dos autos ao expert, salvo se, nos esclarecimentos, for alterado o laudo pericial. Nesta hipótese, deverá ser mantida a mesma data de atualização e as partes intimadas para se manifestarem em 10 dias. Advirto às partes, desde já, para não serem consideradas em ato atentatório à dignidade da Justiça em impugnações manifestamente em desacordo ao trânsito em julgado da condenação, excedendo o direito do contraditório e ampla defesa. Int. SANTOS/SP, 22 de maio de 2025. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUPERMERCADOS M FARIA E R GRAVINA LTDA.
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1000152-50.2024.5.02.0441 : JOSE RAIMUNDO DA SILVA : SUPERMERCADOS M FARIA E R GRAVINA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ba5b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 25/04/2025. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO   DESPACHO   Verifica-se que os valores apresentados pela reclamada estão muito aquém dos apresentados pelo reclamante nos cálculos de liquidação de ID cd4223d. Dessa forma, reconsidero o despacho de  ID 423392f quanto ao contraditório diferido.  Intime-se o reclamante para que se manifeste quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. SANTOS/SP, 25 de abril de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE RAIMUNDO DA SILVA
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1000152-50.2024.5.02.0441 : JOSE RAIMUNDO DA SILVA : SUPERMERCADOS M FARIA E R GRAVINA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ba5b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 25/04/2025. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO   DESPACHO   Verifica-se que os valores apresentados pela reclamada estão muito aquém dos apresentados pelo reclamante nos cálculos de liquidação de ID cd4223d. Dessa forma, reconsidero o despacho de  ID 423392f quanto ao contraditório diferido.  Intime-se o reclamante para que se manifeste quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. SANTOS/SP, 25 de abril de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUPERMERCADOS M FARIA E R GRAVINA LTDA.
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