Ruthe Correia E Silva x Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Número do Processo:
1000152-95.2024.5.02.0232
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000152-95.2024.5.02.0232 RECLAMANTE: RUTHE CORREIA E SILVA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6ead2 proferido nos autos. INTIME-SE A RECLAMADA PARA, no prazo de 08 dias, sob pena de incorrer na preclusão a que alude o art. 879, §2º da CLT, que deverá englobar todas as obrigações do título executivo, com descrição analítica de todos os elementos e variáveis utilizados (bases de cálculo, índices de juros/atualização, alíquotas, unidades de tempo). OS CÁLCULOS DEVERÃO SER LIQUIDADOS no sistema “PJECALC CIDADÃO”, ACOMPANHADA DO ARQUIVO NA EXTENSÃO .PJC. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC", que deve ser extraído no PJECALC após a conclusão da elaboração do cálculo. A PARTE AUTORA FICA DESDE LOGO INTIMADA PARA, nos oito dias seguintes ao prazo concedido para a parte adversa, manifestar-se sobre o cálculo apresentado, indicando fundamentadamente eventuais títulos e valores objeto de discordância, na forma do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de discordância, deverá aponta-la(s) na forma do já citado art. 879, § 2º da CLT, bem como juntar os cálculos, observando-se todas as diretrizes acima quanto ao uso do PJeCalc e necessidade de anexar o arquivo .pjc. Os prazos estabelecidos nesta decisão para apresentação e impugnação ao cálculo são preclusivos, logo, infensos a prorrogações. Na hipótese de a reclamada não os apresentar, caberá à parte autora fazê-lo, no prazo que lhe é assinado para manifestação, iniciando-se a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT no logo após a integral fluência dos prazos concedidos nesta decisão. CARAPICUIBA/SP, 03 de julho de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RUTHE CORREIA E SILVA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA 1000152-95.2024.5.02.0232 : RUTHE CORREIA E SILVA : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6084b proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- RUTHE CORREIA E SILVA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA 1000152-95.2024.5.02.0232 : RUTHE CORREIA E SILVA : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6084b proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.