J.E.S. Galvão Conveniência x Olair Gustavo Inácio
Número do Processo:
1000153-77.2023.8.26.0400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Bianca Gasoli Rodrigues (OAB 381479/SP) Processo 1000153-77.2023.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J.E.S. Galvão Conveniência - Vistos. 1. Após outro acesso ao sistema SISBAJUD, conforme formulário anexo, foi constatada a existência de bloqueio no montante de R$36,10, na(s) conta(s) bancária(s) em nome da parte executada. 1.1. Todavia, considerando o disposto no Art.836 do Código de Processo Civil (Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução), considerando o pequeno valor bloqueado, a penhora não pode ser levada a efeito, razão pela qual fica DETERMINADO o desbloqueio da quantia pelo sistema SISBAJUD. 2. Considerando que não há bens bloqueados, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int.