J.E.S. Galvão Conveniência x Olair Gustavo Inácio

Número do Processo: 1000153-77.2023.8.26.0400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Bianca Gasoli Rodrigues (OAB 381479/SP) Processo 1000153-77.2023.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J.E.S. Galvão Conveniência - Vistos. 1. Após outro acesso ao sistema SISBAJUD, conforme formulário anexo, foi constatada a existência de bloqueio no montante de R$36,10, na(s) conta(s) bancária(s) em nome da parte executada. 1.1. Todavia, considerando o disposto no Art.836 do Código de Processo Civil (Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução), considerando o pequeno valor bloqueado, a penhora não pode ser levada a efeito, razão pela qual fica DETERMINADO o desbloqueio da quantia pelo sistema SISBAJUD. 2. Considerando que não há bens bloqueados, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou