Laryssa Rodrigues De Oliveira e outros x Renovare Telecom Ltda
Número do Processo:
1000154-50.2024.5.02.0431
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Santo André
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 1000154-50.2024.5.02.0431 : LARYSSA RODRIGUES DE OLIVEIRA : RENOVARE TELECOM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e18a61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria DESPACHO Em vista do trânsito em julgado, em prosseguimento, intime-se a reclamada para que apresente, no prazo de 08 dias, os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Após, independentemente de nova intimação, nos 08 dias subsequentes, deverá o(a) reclamante se manifestar, e, sendo impugnados os cálculos, poderá a reclamada novamente se manifestar, nos 08 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Em caso de inércia da reclamada, deverá o(a) reclamante apresentar os cálculos, quando, então, deverá ser intimada a reclamada, para manifestação e, na mesma oportunidade, independentemente de nova intimação, o(a) reclamante quanto à eventual impugnação, nos mesmos termos supra. Silente o(a) reclamante, sobrestem-se os autos (motivo 12259 - prescrição intercorrente) e aguarde-se o decurso do prazo prescricional estabelecido no artigo 11-A, § 1º, da CLT. SANTO ANDRE/SP, 11 de abril de 2025. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENOVARE TELECOM LTDA