Marcos Paulo Montanhani e outros x Servcon Maxi Portaria, Limpeza E Conservacao Eireli

Número do Processo: 1000156-08.2023.5.02.0317

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em 30 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1000156-08.2023.5.02.0317 : RODRIGO SILAS FERREIRA : SERVCON MAXI PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95161d2 proferido nos autos. Face a divergência estabelecida entre as partes quanto à conta de liquidação, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o perito de confiança do Juízo, MARCOS PAULO MONTANHANI, que deverá apresentar o laudo em 30 dias, aplicando os índices de correção monetária, observando a decisão do do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, bem como a modulação do TST no julgamento do o E-ED-RR no processo nº 0000713-03.2010.5.04.0029, qual seja: a partir de 30/08/2024, aplica-se a Lei 14.905/2024 (taxa legal). Aqui ficam ressalvadas que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. Cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, e venham os autos conclusos após apresentação de resposta à(s) eventual(is) impugnação(ções). Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para depositar(em) nos autos o valor incontroverso, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Intimem-se as partes e o perito. GUARULHOS/SP, 23 de abril de 2025. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SERVCON MAXI PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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