José Ailton Felício Da Conceição x Tim S A

Número do Processo: 1000157-53.2025.8.26.0430

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Paulo de Faria - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: João Carlos Odenik Junior (OAB 403411/SP), Tulio Junqueira Gomes Micheli (OAB 417518/SP) Processo 1000157-53.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Ailton Felício da Conceição - Vistos. Fls. 246-249: trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida, sustentando haver omissão na decisão objurgada. Intimada, a parte requerente se manifestou no sentido do não acolhimento dos embargos opostos (fls. 251-253). Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório. Passo a fundamentar. Ab initio, cumpre destacar que osembargos declaratórios são um recurso de integração, não de modificação. Este recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados. Nessa senda, a decisão objurgada é clara e fundamentada, tendo enfrentado a matéria controvertida na forma posta pela parte e do cotejo dos documentos juntados nos autos, razão pela qual não há omissão a ser sanada. Tenho, por isso, que na decisão objurgada inexiste qualquer defecção formal a se retificar; a decisão vergastada não é passível de corrigenda dado que se afigura completa, fundamentada e clara, possuindo coerência interna e apreciando a matéria posta como um todo. A mera discordância da parte com o teor da decisão embargada não autoriza, decerto, o recebimento do presente recurso com efeitos infringentes, anoto, diante da ausência de falhas formais no decisório hostilizado. Percebe-se que a parte embargante apenas se opõe ao fundamento utilizado na apreciação do feito, pretendendo um reexame da matéria que se torna inviável por meio dos embargos de declaração. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de erro material e obscuridade. Vícios inexistentes. Ausência das hipóteses que autorizam os embargos de declaração, contidas no art. 1022 do Código de Processo Civil. Mera discordância com o resultado do julgamento. Nítido propósito infringente do julgado. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004869-39.2017.8.26.0019; Relator (a):Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2021; Data de Registro: 20/07/2021). Diante do exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos de declaração opostos e rejeito-os por ausência dos requisitos legais para o seu acolhimento. Ato contínuo, prossiga-se nos termos da decisão em fl. 242. Intime-se.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Paulo de Faria - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: João Carlos Odenik Junior (OAB 403411/SP), Tulio Junqueira Gomes Micheli (OAB 417518/SP) Processo 1000157-53.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Ailton Felício da Conceição - Intime(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (fls. 246-249), nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Paulo de Faria - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: João Carlos Odenik Junior (OAB 403411/SP), Tulio Junqueira Gomes Micheli (OAB 417518/SP) Processo 1000157-53.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Ailton Felício da Conceição - Intime(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (fls. 246-249), nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Paulo de Faria - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: João Carlos Odenik Junior (OAB 403411/SP), Tulio Junqueira Gomes Micheli (OAB 417518/SP) Processo 1000157-53.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Ailton Felício da Conceição - Intime(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (fls. 246-249), nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
  6. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Paulo de Faria - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: João Carlos Odenik Junior (OAB 403411/SP), Tulio Junqueira Gomes Micheli (OAB 417518/SP) Processo 1000157-53.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Ailton Felício da Conceição - Intime(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (fls. 246-249), nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
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