Tim S/A x Ademar Teodoro Ferreira Junior e outros

Número do Processo: 1000164-42.2025.8.26.0334

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Macaubal - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1000164-42.2025.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - TIM S A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor,com fundamento no art. 487, I do CPC, para: a) reconhecer a falha na prestação do serviço e determinar que a requerida restabeleça regulamente o sinal do aparelho telefônico do autor; b) condenar a ré a reparar o autor em danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a contar desta data de fixação, nos termos da Súmula 362 do C. STJ; e juros de mora a partir da data do evento danoso, qual seja, 9/2/2025, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do C. STJ, ambos com incidência da taxa Selic até 27/08/2024, vedada a cumulação de juros de mora com a correção monetária, e, a partir de 28/08/2024, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 14.905/2024 (a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, deduzindo-se a variação do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos). Concedo desde logo tutela de urgência antecipada para determinar que a empresa requerida restabeleça o sinal no prazo de 24h, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo o autor comprovar o descumprimento da medida. Sem condenação em verbas sucumbenciais. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intime(m)-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Macaubal - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1000164-42.2025.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: TIM S A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, para: a) converter a obrigação de fazer em perdas e danos consistentes em restituir ao autor os valores pagos desde fevereiro/2025 até a publicação desta sentença, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo - data do desembolso de cada parcela (Súmula 43 do STJ); e contar juros de mora desde o evento danoso - data de cada desembolso (Súmula 54 do STJ e Art. 398 do Código Civil), ambos com incidência da taxa Selic até 27/08/2024, vedada a cumulação de juros de mora com a correção monetária, e, a partir de 28/08/2024, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 14.905/2024 (a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, deduzindo-se a variação do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos); b) condenar a ré a reparar o autor em danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a contar desta data de fixação, nos termos da Súmula 362 do C. STJ; e juros de mora a partir da data do evento danoso, qual seja, 9/2/2025, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do C. STJ, ambos com incidência da taxa Selic até 27/08/2024, vedada a cumulação de juros de mora com a correção monetária, e, a partir de 28/08/2024, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 14.905/2024 (a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, deduzindo-se a variação do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos). c) facultar ao autor a portabilidade da linha telefônica para outra operadora sem qualquer custo. Sem condenação em verbas sucumbenciais. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Intimem-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou