Processo nº 10001663720238260219
Número do Processo:
1000166-37.2023.8.26.0219
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guararema - Vara Única
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1000166-37.2023.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.R.L. - Nos termos da Portaria 02/2007, foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, como requerido pela parte autora. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1000166-37.2023.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.R.L. - Manifeste-se a parte requerente sobre a(s) pesquisa(s) juntada(s) à(s) fl(s). 217, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1000166-37.2023.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.R.L. - Manifeste-se a parte requerente sobre a(s) pesquisa(s) juntada(s) à(s) fl(s). 217, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1000166-37.2023.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.R.L. - Entendo que a pesquisa deverá primeiramente ser realizada junto à DRF, uma vez que perante tal instituição é obrigatória a atualização anual de dados, fator que ensejará a vinda aos autos de indicação de endereços mais recentes. Esclareço ainda que a pesquisa Infojud é a que melhor poderá indicar o endereço atualizado da parte requerida, evitando-se a realização de diligências em endereços que já não mais pertençam à parte, com desnecessário prolongamento do feito, em observância ao art.139, II, do CPC, bem como ao princípio da economia processual. A experiência do foro demonstra que a realização de pesquisas de endereços por outros sistemas traz, na maioria das vezes, endereços desatualizados. Por isso, em virtude da necessária observância do princípio da razoável duração do processo (artigos 5º, LXXVIII e 139, II, do CPC), para se evitar a realização de diligências em endereços já não atuais, melhor se mostra a pesquisa pelo sistema INFOJUD, posto que perante a Receita Federal é obrigatória a atualização dos dados, o que não ocorre com relação aos sistemas BACENJud, Renajud, SIEL e outros. Sem prejuízo, por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços da requerida (qualificação supra) Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a realização de diligências, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes. Por derradeiro, na hipótese de pessoa física, ressalto que apenas em caso de resposta negativa pelo sistema INFOJUD entendo ser necessária pesquisa pelo SIEL (TRE). Oportunamente será analisada a realização de pesquisas junto aos sistemas Sisbajud e Renajud. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)