Erick Silva Dos Santos x Doutores Da Web Tecnologia Digital Ltda.

Número do Processo: 1000166-78.2025.5.02.0706

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000166-78.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: ERICK SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: DOUTORES DA WEB TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34225c2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (bc6554a); 2. Transitado em julgado em 27/05/2025; 3. Cálculos (f75a77b); 4. Intimação da Reclamada (bdb9ed3) que permaneceu silente. São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA   SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   Obedecidos os parâmetros do titulo executivo judicial, e tendo em vista a concordância tácita da reclamada com os cálculos apresentados pela parte contrária, homologo a conta de liquidação apresentada pelo autor (f75a77b) e fixo o crédito exequendo em R$ 5.645,97, a ser corrigido pela incidência da taxa SELIC a partir da citação, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 564,59 (10%), vigentes em 31/05/2025. Custas, a cargo da reclamada, no importe de R$ 109,40, vigentes em 31/05/2025. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias, ficando dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e do art. 5º, § 3º, do Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014.    Dê-se ciência às partes.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ERICK SILVA DOS SANTOS
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