Vanildo Saravalli x Edson Saravalli e outros
Número do Processo:
1000168-15.2024.8.26.0205
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Getulina - Vara Única
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Getulina - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000168-15.2024.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanildo Saravalli - Vinicius Keidy Aoki Saravalli - - Edson Saravalli - Vistos. Fls. 444/445: Considerando que houve pedido de depoimento pessoal da parte requerente, a parte contrária deverá efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça para viabilizar a intimação pessoal da requerente, ocasião em que será advertida da pena de confesso caso não compareça à audiência designada ou, comparecendo, se recuse a depor. No que diz respeito às testemunhas arroladas, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, do CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Caso a parte não comprove a intimação, presumir-se-á que se comprometeu a viabilizar a participação da testemunha na audiência ou que desistiu de sua oitiva. Somente se admitirá intimação judicial, a pedido da parte interessada, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC, desde que requerido em tempo hábil e de forma fundamentada. Int. - ADV: IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP), IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP), ANDRESSA AMBROSIO AMÊNDOLA (OAB 260710/SP), JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Getulina - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000168-15.2024.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanildo Saravalli - Vinicius Keidy Aoki Saravalli - - Edson Saravalli - Vistos. Fls. 444/445: Considerando que houve pedido de depoimento pessoal da parte requerente, a parte contrária deverá efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça para viabilizar a intimação pessoal da requerente, ocasião em que será advertida da pena de confesso caso não compareça à audiência designada ou, comparecendo, se recuse a depor. No que diz respeito às testemunhas arroladas, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, do CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Caso a parte não comprove a intimação, presumir-se-á que se comprometeu a viabilizar a participação da testemunha na audiência ou que desistiu de sua oitiva. Somente se admitirá intimação judicial, a pedido da parte interessada, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC, desde que requerido em tempo hábil e de forma fundamentada. Int. - ADV: JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP), ANDRESSA AMBROSIO AMÊNDOLA (OAB 260710/SP), IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP), IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP)