Giovanna Bertolotti De Souza Castro e outros x Comercial De Alimentos Carrefour Ltda. e outros

Número do Processo: 1000168-20.2025.5.02.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000168-20.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: GIOVANNA BERTOLOTTI DE SOUZA CASTRO RECLAMADO: CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 591e088 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, decido: -  afastar as preliminares arguidas; - pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias cujas exigibilidades são anteriores a 17/09/2019, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II, CPC/2015); - e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista ajuizada por GIOVANNA BERTOLOTTI DE SOUZA CASTRO (parte autora) em face de CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI (1ª parte ré) e COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA. (2ª parte ré), para o fim de: I - declarar a nulidade da justa causa aplicada à parte autora e reconhecer a dispensa imotivada dela a partir de 12/06/2024; II - condenar a 1ª parte ré, e subsidiariamente a 2ª parte ré, a pagar à parte autora as seguintes parcelas: a)pensão mensal, no importe de 50% do último salário da parte autora, acrescido do adicional de periculosidade, de 1/12 a título de décimo terceiro salário, 1/12 do terço constitucional de férias e 08% de FGTS, no período de 31/01/2021 a 15/04/2025, em parcela única; b) indenização por dano moral decorrente da doença ocupacional, no importe de R$25.000,00; c) 12 dias de saldo de salário; d) 42 dias de aviso prévio indenizado, de acordo com a Lei 12.506/2011; e) 07/12 de décimo terceiro salário proporcional (considerando-se a integração do aviso prévio ao tempo de serviço - art. 487, §6º, CLT); f) 11/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (considerando-se a integração do aviso prévio ao tempo de serviço - art. 487, §6º, CLT). III – condenar a 1ª parte réao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) comprovar, no prazo de 08 dias a contar da intimação respectiva, após o trânsito em julgado, os depósitos de FGTS de todo o período contratual, incluindo os períodos de afastamento previdenciário (ID d3338f7) e os depósitos incidentes sobre 13º salário proporcional e aviso prévio indenizado, bem como da indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS de todo o período contratual, exceto sobre o aviso prévio indenizado, ante a ausência de previsão legal (OJ 42 da SDI-1 do TST), na conta vinculada da parte autora (art. 26, parágrafo único, Lei 8.036/90), sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar. Após a comprovação dos depósitos do FGTS acima deferidos, deverá a Secretaria expedir alvará para levantamento do respectivo valor. b) comunicar aos órgãos competentes a dispensa sem justa causa da parte autora, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 08 dias a contar da intimação respectiva, após o trânsito em julgado. Em execução, não comprovada a comunicação, a obrigação de fazer se converte em indenização do seguro-desemprego, conforme aplicação analógica da Súmula nº 389, II, do TST. Ressalte-se que a responsável principal é quem deve cumprir as obrigações de fazer, no entanto, no descumprimento, a conversão da obrigação em pecúnia comunica-se à responsável subsidiária. - JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferida a gratuidade judicial à parte autora. Com escopo de evitar-se o enriquecimento sem causa da parte autora autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, nos termos da OJ 415 da SDI-I do TST, inclusive do valor pago no TRCT de id. 9a7e642 a título de saldo de salário e adicional de periculosidade. As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto a pensão mensal, a indenização por dano moral, o aviso prévio indenizado, as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e o FGTS+40% nos termos do artigo 28 da Lei 8212/91. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368 do TST e OJ 363 da SDI-I do TST, com os parâmetros da fundamentação. Em atenção ao Princípio da Cooperação e aos deveres inerentes de esclarecimento e de prevenção do Juiz em relação às partes, consagrados no Código de Processo Civil de 2015, advirto que conforme disposto no 1.022, do CPC e no art. 897-A, da CLT, os embargos de declaração não se destinam a rever fatos, provas ou a própria decisão; mas sim à correção de eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na sentença. Sendo que se interpostos para fins de prequestionamento, ou para suscitar o reexame de matéria probatória ou meritória, os embargos de declaração, por serem manifestamente incabíveis serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos, além de ensejar ensejo à multa de 2 a 10% do valor atualizado da causa (art. 1026, §2º, do CPC). Honorários periciais e de sucumbência na forma da fundamentação. Custas pelas partes rés no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 200.000,00. A 1ª parte ré deverá comprovar, no prazo de 08 dias a contar da intimação respectiva, após o trânsito em julgado, o pagamento da multa de 5% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da União. Intimem-se as partes. Cumpra-se.   JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GIOVANNA BERTOLOTTI DE SOUZA CASTRO
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000168-20.2025.5.02.0004 : GIOVANNA BERTOLOTTI DE SOUZA CASTRO : CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d9a6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES   DESPACHO   Vistos. Tendo em vista que ainda não foi encerrada a prova pericial, redesigno audiência de encerramento instrução para o dia 30/05/2025 12:20, ocasião em que as partes não deverão comparecer. Oportunamente, as partes serão intimadas para audiência de encerramento da instrução, para última tentativa de conciliação, facultado o comparecimento. Intimem-se SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA.
    - CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000168-20.2025.5.02.0004 : GIOVANNA BERTOLOTTI DE SOUZA CASTRO : CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d9a6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES   DESPACHO   Vistos. Tendo em vista que ainda não foi encerrada a prova pericial, redesigno audiência de encerramento instrução para o dia 30/05/2025 12:20, ocasião em que as partes não deverão comparecer. Oportunamente, as partes serão intimadas para audiência de encerramento da instrução, para última tentativa de conciliação, facultado o comparecimento. Intimem-se SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GIOVANNA BERTOLOTTI DE SOUZA CASTRO
  5. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000168-20.2025.5.02.0004 : GIOVANNA BERTOLOTTI DE SOUZA CASTRO : CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4958b68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO   Vistos. #id:23815e0 - Laudo apresentado. Ficam as partes cientes de que têm 5 dias para manifestações, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 223 do CPC. Após, voltem conclusos para análise. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA.
    - CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
  6. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000168-20.2025.5.02.0004 : GIOVANNA BERTOLOTTI DE SOUZA CASTRO : CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4958b68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO   Vistos. #id:23815e0 - Laudo apresentado. Ficam as partes cientes de que têm 5 dias para manifestações, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 223 do CPC. Após, voltem conclusos para análise. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GIOVANNA BERTOLOTTI DE SOUZA CASTRO
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