Ministério Do Trabalho E Emprego e outros x Astro Brindes Promocional Ltda

Número do Processo: 1000168-82.2024.5.02.0609

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000168-82.2024.5.02.0609 : THAILA TORRES : ASTRO BRINDES PROMOCIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52e4c55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGANTES: THAILA TORRES e ASTRO BRINDES PROMOCIONAL LTDA Insurgem-se as embargantes contra decisão de homologação de cálculos, a pretexto de existir erro material (alegação da reclamante) e obscuridade no decidido (alegação da reclamada).   DECIDE-SE   Conheço dos embargos, pois preenchidos os pressupostos processuais.   1) EMBARGOS DA RECLAMANTE, THAILA TORRES Não tem razão a embargante. Encontra-se bem clara a decisão: Em que pese o silêncio da ré, indevida a inclusão dos valores referentes a Seguro-desemprego nas contas, visto que a sentença determinou a expedição de alvará sendo que os valores serão devidos caso “a autora não consiga receber o benefício por culpa exclusiva da reclamada documentalmente comprovada” (vide Id. 18d617c). ... 1. Feitas as ponderações acima... (destaquei) Portanto, não existe o erro material alegado, visto que a diferença apontada pela autora refere-se justamente à exclusão dos valores apurados a título de indenização referente a Seguro-desemprego. Improcedem os embargos.   2) EMBARGOS DA RECLAMADA, ASTRO BRINDES PROMOCIONAL LTDA Considerando que nos termos da sentença restou determinado o depósito dos valores de FGTS em conta vinculada, procedem os embargos da ré, visto que não constaram de forma desmembrada na decisão de homologação de cálculos. Assim, acolho os embargos apresentados pela ré, de modo a apresentar, em relação a Id. 45184bf, nova discriminação de verbas a serem pagas, sem alterações na totalização de valores:   Valores posicionados para 31/03/2025 Principal atualizável pela Selic R$ 4.566,31 Selic R$ 70,38 FGTS R$ 5.238,99 Selic FGTS R$ 135,50 Custas R$ 270,39 Honorários adv. R$ 500,55   Total R$ 10.782,12   Após a transferência de valores à conta vinculada, em observação aos termos do julgado, expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores depositados, bem como para habilitação no Seguro-desemprego.   CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração da autora e PROCEDENTES os embargos de declaração da reclamada, nos termos do acima exposto, que passam a integrar a decisão de homologação de cálculos Id. 45184bf. Ciência à autora quanto às anotações realizadas pela ré no E-Social (Id. add9f5b). Prazo de 5 dias para manifestações, sendo o silêncio reputado como cumprimento da obrigação de fazer por parte da ré. Conforme a parte autora não concordou com o parcelamento proposto pela ré, fica a devedora intimada para pagamento no prazo de 15 dias, renovado em razão do acolhimento dos embargos de declaração. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ASTRO BRINDES PROMOCIONAL LTDA
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000168-82.2024.5.02.0609 : THAILA TORRES : ASTRO BRINDES PROMOCIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52e4c55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGANTES: THAILA TORRES e ASTRO BRINDES PROMOCIONAL LTDA Insurgem-se as embargantes contra decisão de homologação de cálculos, a pretexto de existir erro material (alegação da reclamante) e obscuridade no decidido (alegação da reclamada).   DECIDE-SE   Conheço dos embargos, pois preenchidos os pressupostos processuais.   1) EMBARGOS DA RECLAMANTE, THAILA TORRES Não tem razão a embargante. Encontra-se bem clara a decisão: Em que pese o silêncio da ré, indevida a inclusão dos valores referentes a Seguro-desemprego nas contas, visto que a sentença determinou a expedição de alvará sendo que os valores serão devidos caso “a autora não consiga receber o benefício por culpa exclusiva da reclamada documentalmente comprovada” (vide Id. 18d617c). ... 1. Feitas as ponderações acima... (destaquei) Portanto, não existe o erro material alegado, visto que a diferença apontada pela autora refere-se justamente à exclusão dos valores apurados a título de indenização referente a Seguro-desemprego. Improcedem os embargos.   2) EMBARGOS DA RECLAMADA, ASTRO BRINDES PROMOCIONAL LTDA Considerando que nos termos da sentença restou determinado o depósito dos valores de FGTS em conta vinculada, procedem os embargos da ré, visto que não constaram de forma desmembrada na decisão de homologação de cálculos. Assim, acolho os embargos apresentados pela ré, de modo a apresentar, em relação a Id. 45184bf, nova discriminação de verbas a serem pagas, sem alterações na totalização de valores:   Valores posicionados para 31/03/2025 Principal atualizável pela Selic R$ 4.566,31 Selic R$ 70,38 FGTS R$ 5.238,99 Selic FGTS R$ 135,50 Custas R$ 270,39 Honorários adv. R$ 500,55   Total R$ 10.782,12   Após a transferência de valores à conta vinculada, em observação aos termos do julgado, expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores depositados, bem como para habilitação no Seguro-desemprego.   CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração da autora e PROCEDENTES os embargos de declaração da reclamada, nos termos do acima exposto, que passam a integrar a decisão de homologação de cálculos Id. 45184bf. Ciência à autora quanto às anotações realizadas pela ré no E-Social (Id. add9f5b). Prazo de 5 dias para manifestações, sendo o silêncio reputado como cumprimento da obrigação de fazer por parte da ré. Conforme a parte autora não concordou com o parcelamento proposto pela ré, fica a devedora intimada para pagamento no prazo de 15 dias, renovado em razão do acolhimento dos embargos de declaração. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - THAILA TORRES
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