Antonio Carlos Leite x Sul América Serviços De Saúde S.A.
Número do Processo:
1000168-89.2023.8.26.0418
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Paraibuna - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paraibuna - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000168-89.2023.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antonio Carlos Leite - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Vistos. DEFIRO a expedição de mandado de levantamento referente ao valor depositado às fls. 393/394, em favor da parte autora, cujo Formulário MLE foi apresentado às fls. 408. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: VIVIANE MARCONDES (OAB 290013/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paraibuna - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000168-89.2023.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antonio Carlos Leite - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Vistos. Em que pese a combativa manifestação do requerente, considerando o trânsito em julgado já certificado as fls. 384, eventuais inconformismos quanto ao valor depositado deverão ser veiculados por meio do incidente processual próprio, qual seja, o cumprimento de sentença, na forma da legislação vigente. Diante disso, INTIME-SE o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos, indicando, se o caso, formulário MLE devidamente preenchido. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), VIVIANE MARCONDES (OAB 290013/SP)