Gilmar De Jesus Borges x Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De Sao Paulo S.A.
Número do Processo:
1000169-68.2023.5.02.0717
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000169-68.2023.5.02.0717 RECLAMANTE: GILMAR DE JESUS BORGES RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4883ea3 proferido nos autos. Nesta data, eu, Denise Carvalho de Souza, Técnica Judiciária, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO. PROCESSO nº 1000169-68.2023.5.02.0717 Vistos. (Id 07636b0) LIBEREM-SE os honorários sucumbenciais complementares no valor de R$497,31 à patrona do reclamante. INTIMEM-SE as partes. EXPEÇA-SE o alvará. Sem pendências, DÊ-SE baixa e VOLTEM-ME conclusos para declaração da extinção da execução. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.