Gilmar De Jesus Borges x Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De Sao Paulo S.A.

Número do Processo: 1000169-68.2023.5.02.0717

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000169-68.2023.5.02.0717 RECLAMANTE: GILMAR DE JESUS BORGES RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4883ea3 proferido nos autos. Nesta data, eu, Denise Carvalho de Souza, Técnica Judiciária, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO. PROCESSO nº  1000169-68.2023.5.02.0717   Vistos. (Id 07636b0) LIBEREM-SE os honorários sucumbenciais complementares no valor de R$497,31 à patrona do reclamante.   INTIMEM-SE as partes. EXPEÇA-SE o alvará. Sem pendências, DÊ-SE baixa e VOLTEM-ME conclusos para declaração da extinção da execução. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
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