Marcelo Pereira Da Silva x Antoine Gebran Filho e outros

Número do Processo: 1000169-78.2025.5.02.0303

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarujá
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Edital
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ 1000169-78.2025.5.02.0303 : MARCELO PEREIRA DA SILVA : EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY - EIRELI E OUTROS (2)                                                         EDITAL  Destinatário: EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY - EIRELI, CNPJ: 18.714.967/0001-09.   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP,  no bojo da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, CITA EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY - EIRELI Processo PJe nº 1000844-22.2017.5.02.0303, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: MARCELO PEREIRA DA SILVA, da presente ação e notifica para comparecer à audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 29/05/2025 10:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá, à RUA MONTENEGRO, 273, VILA MAIA, GUARUJA/SP - CEP: 11410-040. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.             GUARUJA/SP, 15 de abril de 2025. GLERYSTON AGRA DE MELLO Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY - EIRELI
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