D. A. T. De M. x R. A. T. J.

Número do Processo: 1000170-52.2025.8.26.0624

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1000170-52.2025.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.T.M. e outro - R.A.T. - Vistos. Diante da nomeação de fl. 76 e da ausência de impugnação pelo requerido, defiro a gratuidade da justiça à requerente, nos termos do Art. 98 do CPC. Anote-se. No mais, não havendo outras questões processuais pendentes de decisão, DOU O FEITO POR SANEADO, em cumprimento, pois, do Art. 357, I, do CPC. Em sede de juízo de admissibilidade das provas, as quais estão atreladas à solução de questões de fato (causa de pedir remota), notando-se os limites e o perfil da lide, por envolver interesse de menor de idade, defiro a prova pericial requerida pelo Ministério Público a fl. 64, consistente no estudo social. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para análise da realização do estudo de forma virtual, mista ou até presencial, de acordo com suas possibilidades, informando quanto ao agendamento e seu modo de efetivação. Quanto aos alimentos, de aplicar o disposto pelo Artigo 374, IV, do CPC a respeito da dispensa da prova da necessidade do filho menor de idade, que é coberta por presunção "ex lege" absoluta, restando a provar, assim, a capacidade de prestar alimentos do requerido, o que é melhor e utilmente averiguada por prova documental. Nesse diapasão, defiro a prova documental requerida pelo Ministério Público a fl. 64, consistente na pesquisa do CNIS do requerido via sistema PREVJUD, bem como determino a pesquisa das 03 (três) últimas declarações de bens do requerido via sistema INFOJUD. Essa provas, além de mais certeiras para a composição da lide, consoante sua natureza (expressão utilizada pelo Art. 139, VI) enriquecem o feito e fazem transparecer o que necessário para a tutela da proteção integral do menor de idade, de interesse público. Providencie o cartório o necessário. Intime-se. - ADV: ISRAEL MEDINA (OAB 459905/SP), ISRAEL MEDINA (OAB 459905/SP), FELIPE SIMÕES BARATA (OAB 428103/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    ADV: Felipe Simões Barata (OAB 428103/SP), Israel Medina (OAB 459905/SP) Processo 1000170-52.2025.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: D. A. T. de M. - Réu: R. A. T. J. - Fl. 73/76: Regularizada a representação processual da requerente. Providencie o cartório a substituição do polo ativo no SAJ, nos termos da decisão de fls. 68/72. Sem prejuízo, providencie o cartório o encaminhamento do ofício de fls. 27/28 ao endereço eletrônico indicado a fl. 73. Diante do pedido de justiça gratuita formulado pela requerente a fl. 75, manifeste-se o requerido em 15 dias. No mais, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, especificando sua finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão. A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova Pleiteada. Com a resposta, ao Ministério Público para manifestação e requerimento, em querendo, de provas. Após, conclusos.
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    ADV: Felipe Simões Barata (OAB 428103/SP), Israel Medina (OAB 459905/SP) Processo 1000170-52.2025.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: D. A. T. de M. - Réu: R. A. T. J. - Fl. 73/76: Regularizada a representação processual da requerente. Providencie o cartório a substituição do polo ativo no SAJ, nos termos da decisão de fls. 68/72. Sem prejuízo, providencie o cartório o encaminhamento do ofício de fls. 27/28 ao endereço eletrônico indicado a fl. 73. Diante do pedido de justiça gratuita formulado pela requerente a fl. 75, manifeste-se o requerido em 15 dias. No mais, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, especificando sua finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão. A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova Pleiteada. Com a resposta, ao Ministério Público para manifestação e requerimento, em querendo, de provas. Após, conclusos.
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    ADV: Felipe Simões Barata (OAB 428103/SP), Israel Medina (OAB 459905/SP) Processo 1000170-52.2025.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: D. A. T. de M. - Réu: R. A. T. J. - Fl. 73/76: Regularizada a representação processual da requerente. Providencie o cartório a substituição do polo ativo no SAJ, nos termos da decisão de fls. 68/72. Sem prejuízo, providencie o cartório o encaminhamento do ofício de fls. 27/28 ao endereço eletrônico indicado a fl. 73. Diante do pedido de justiça gratuita formulado pela requerente a fl. 75, manifeste-se o requerido em 15 dias. No mais, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, especificando sua finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão. A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova Pleiteada. Com a resposta, ao Ministério Público para manifestação e requerimento, em querendo, de provas. Após, conclusos.
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