Roberto Miguel De Souza e outros x Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De Sao Paulo S.A. e outros
Número do Processo:
1000170-86.2025.5.02.0263
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Diadema
Última atualização encontrada em
23 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000170-86.2025.5.02.0263 : ROBERTO MIGUEL DE SOUZA : SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c429bd0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. À elevada consideração de V. Exa. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA LAET SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Trata-se de sentença de liquidação proferida nos autos de execução provisória (CumPrSen ou ExProvAS). Logo, desde já, resta indeferida a liberação de quaisquer valores, devendo o feito prosseguir até a garantia da execução nos termos do art. 899 da CLT. A reclamada ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. é responsável subsidiária pela integralidade das parcelas devida. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante(ID.d2fbf1f) eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante da expressa concordância da parte contrária . FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$242.282,04 (data base 28/02/2025) em face da reclamada , atualizáveis até a data do efetivo pagamento (Súmula nº 200 do C. TST), sendo: Principal R$180.576,10 (IPCA-E na fase pré judicial e SELIC a partir da distribuição); Juros R$2.307,11; INSS reclamante - a deduzir (-) R$18.238,20; Imposto de Renda - a deduzir (-) R$7.590,39 (período de 35 meses); INSS reclamada R$35.840,64; Honorários Advocatícios (15%) devidos ao patrono do(a) reclamante R$23.558,19 (base de cálculo considerando o valor da liquidação dos pedidos deferidos, após o abatimento dos descontos fiscais e previdenciários); Custas satisfeitas quando da interposição de recurso. Manifeste-se o INSS no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Cite-se a 1ª reclamada para pagamento da execução, nos termos do art. 880 da CLT. Registre-se o início da execução no sistema processual eletrônico. Intimem-se as partes. Cumpra-se. DIADEMA/SP, 11 de abril de 2025. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO MIGUEL DE SOUZA