Regina Celia Moura De Lima x Leandro Costa Gomes e outros
Número do Processo:
1000170-90.2024.5.02.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
79ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 79ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000170-90.2024.5.02.0079 : REGINA CELIA MOURA DE LIMA : MN RAMC SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef4dac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANNA CLAUDIA GUEDES DE MIRANDA FUSCO DESPACHO Vistos. Proceda a Secretaria a consulta de endereço atualizado do(s) sócio(s). Em caso de endereço diverso, cumpra-se a decisão anterior no endereço obtido. Caso o endereço obtido já tenha sido diligenciado, expeça-se edital. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA CELIA MOURA DE LIMA
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 79ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000170-90.2024.5.02.0079 : REGINA CELIA MOURA DE LIMA : MN RAMC SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef4dac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANNA CLAUDIA GUEDES DE MIRANDA FUSCO DESPACHO Vistos. Proceda a Secretaria a consulta de endereço atualizado do(s) sócio(s). Em caso de endereço diverso, cumpra-se a decisão anterior no endereço obtido. Caso o endereço obtido já tenha sido diligenciado, expeça-se edital. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MN RAMC SERVICOS LTDA