Emerson Celestino Cezar e outros x Industria Mecanica Samot Ltda
Número do Processo:
1000171-62.2025.5.02.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000171-62.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: EMERSON CELESTINO CEZAR RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43f098d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso e tudo mais o que consta dos autos da presente reclamação trabalhista, resolve o juízo da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo: 1) Rejeitar as preliminares de mérito suscitadas; 2) Rejeitar a prejudicial de prescrição referente à doença ocupacional; 3) Pronunciar a prescrição quinquenal em relação às pretensões prescritíveis e ajuizáveis anteriores a 19.09.2019, extinguindo-se o feito, neste particular, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; 4) Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por EMERSON CELESTINO CEZAR em face de INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA; 5) Conceder à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; 6) Fixar honorários periciais de R$ 806,00 em favor do perito IVAN DONIZETI RAMOS, a serem suportados pela União Federal; 7) Condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor da causa em favor dos advogados da reclamada, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT e decisão proferida pelo STF nos autos da ADI 5766. Juros e correção dos honorários na forma da fundamentação supra. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor da causa, o que se faz com amparo no art. 1026, §2º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Serão considerados protelatórios, entre outros, os embargos que pretendam nova valoração de prova ou busquem a reforma da decisão. Custas processuais pela parte reclamante, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, ante a gratuidade deferida. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. prfb ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000171-62.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: EMERSON CELESTINO CEZAR RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b887ef proferido nos autos. DESPACHO Apresentados os esclarecimentos periciais, declara-se encerrada a instrução e concede-se às partes prazo de 2 (dois) dias para razões finais. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000171-62.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: EMERSON CELESTINO CEZAR RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b887ef proferido nos autos. DESPACHO Apresentados os esclarecimentos periciais, declara-se encerrada a instrução e concede-se às partes prazo de 2 (dois) dias para razões finais. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON CELESTINO CEZAR
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000171-62.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: EMERSON CELESTINO CEZAR RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA Destinatário: EMERSON CELESTINO CEZAR INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do #id:727f697 e apresentação das razões finais, nos termos da ata de audiência sob #id:2097a65. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON CELESTINO CEZAR
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000171-62.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: EMERSON CELESTINO CEZAR RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA Destinatário: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do #id:727f697 e apresentação das razões finais, nos termos da ata de audiência sob #id:2097a65. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA