Walter Reigada e outros x Angelina Pet Shop - Hotel Ltda e outros

Número do Processo: 1000171-66.2025.5.02.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000171-66.2025.5.02.0006 AUTOR: WEVERTON DA CONCEICAO VIEIRA RÉU: PAULA R.S.GUSMAO PET SHOP - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb444e7 proferida nos autos.   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI   DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO   Vistos, etc. HOMOLOGO a avença celebrada pelas  partes no Id b207771, dando o autor plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da presente ação, no importe de R$130.000,00 (inclusos os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora), para que surta seus jurídicos e regulares efeitos Quando o pagamento cair em sábado, domingo e feriados, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil seguinte. Em caso de inadimplemento ou mora do acordo, será aplicada à reclamada a multa de 30% sobre o valor em aberto, vencendo-se antecipadamente as demais parcelas. Fica estabelecido que o mero atraso no pagamento por problemas da instituição bancária não implicará na incidência da multa pactuada, desde que o depósito seja feito na data estipulada no acordo. Diante do pactuado, parte do acordo será quitado com a liberação dos preparos recursais realizados nos autos principais, de numeração 1000207-79.2023.5.02.0006. Assim, cumpra-se o comando de Id 54f7f6c, com a liberação dos depósitos judiciais de Id cc56630, no valor total de R$38.463,75, ao reclamante, Dados bancários informados na petição de acordo de Id b207771 (19/05/2025). Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Não acolho a discriminação das verbas que compõem o acordo, vez que não se atentou à proporcionalidade constante do título judicial transitado em julgado, a teor da OJ 376, do C. TST. Assim, contribuições previdenciárias (ambas as cotas), nos moldes da sentença de liquidação de Id 54f7f6c (12/05/2025), na proporcionalidade de 85,90% do valor do INSS da planilha de Id e214f7c, conforme cálculos de proporcionalização, através de “regra de três” simples, no importe de R$18.272,60 (31/05/2025). CONCEDO à reclamada o prazo de 30 (trina) dias CORRIDOS, após o vencimento da última parcela, para promover em guias próprias e comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias, devidamente atualizadas quando do efetivo pagamento, sob pena de execução forçada, na forma disposta no art. 149 da CNCR. Dispensada a comunicação à União, na forma da Portaria MF nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Em face do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, indevidos encargos fiscais. INSS através de guia DARF (código de receita 6092) preenchida por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial; e Atentem as partes que, a partir de 1º/10/2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF (código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Para tanto deverá a respectiva guia DARF (código 6092) ser preenchida por meio da DCTFWeb, depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, consulte o "Manual de Orientação da DCTFWeb" Receita Federal (páginas 102 a 105). Honorários advocatícios nos termos pactuados. Honorários periciais contábeis pelas reclamadas, no importe de R$2.828,00 (31/05/2025), os quais deverão ser quitados no prazo de 30 (trinta) dias CORRIDOS, após o vencimento da última parcela,  sob pena de execução forçada, na forma disposta no art. 149 da CNCR. Para tanto, deverá a reclamada proceder à expedição de guia de depósito por meio do site deste TRT (para emitir a guia de depósito acesse o link: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/, e selecione: emissão de guia de depósito - BANCO DO BRASIL SA). A atualização do cálculo deverá ser realizada pelo próprio patrono da reclamada no site do TST > Serviços>Portal da Advocacia>Sistema Único de Cálculos da JT (ou acessando o link: http://www.tst.jus.br/web/guest/sistema-unico-de-calculos-da-jt). Com a chegada do crédito, libere-se, ao perito contábil WALTER REIGADA. Custas satisfeitas quando da interposição de recurso. A parte autora deverá provocar o Juízo em até 05 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo para cumprimento das obrigações consignadas na petição de acordo, sendo o silêncio interpretado como quitação integral do pacto. Inerte, iniciar-se-á a fluência da prescrição intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. No caso de inadimplemento, a reclamada dá-se por citada do início da execução, com o bloqueio online em seus ativos financeiros, negativa a providência, na pessoa dos sócios. Aguarde-se o termo final da avença em tarefa própria - ÚLTIMA PARCELA: JUNHO/2026. Satisfeita a avença, contribuições previdenciárias e honorários periciais (contador), torne concluso para extinção da execução. Registrem-se as parcelas do acordo (R$130.000,00) e INSS (R$18.272,60). Após tudo cumprido, ao arquivo definitivo.  Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANGELINA PET SHOP - HOTEL LTDA
    - PAULA R.S.GUSMAO PET SHOP - ME
    - DEBORA RODRIGUES SANCHES GUSMAO
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000171-66.2025.5.02.0006 : WEVERTON DA CONCEICAO VIEIRA : PAULA R.S.GUSMAO PET SHOP - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b8022 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo MEGUMI ADRIANA KINOUTI DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes quanto ao prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação ao laudo pericial, sob pena de preclusão (879,§2º, CLT). Em caso de concordância, venham os autos conclusos para homologação. Em caso de impugnação ao laudo, e independente de nova intimação, deverá o(a) perito(a) prestar esclarecimentos periciais, em cinco dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo das partes. Intime-se o perito via sistema pje (aba perícia). No caso de retificação do laudo pelo expert, reitere-se a intimação das partes.    SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WEVERTON DA CONCEICAO VIEIRA
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000171-66.2025.5.02.0006 : WEVERTON DA CONCEICAO VIEIRA : PAULA R.S.GUSMAO PET SHOP - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b8022 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo MEGUMI ADRIANA KINOUTI DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes quanto ao prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação ao laudo pericial, sob pena de preclusão (879,§2º, CLT). Em caso de concordância, venham os autos conclusos para homologação. Em caso de impugnação ao laudo, e independente de nova intimação, deverá o(a) perito(a) prestar esclarecimentos periciais, em cinco dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo das partes. Intime-se o perito via sistema pje (aba perícia). No caso de retificação do laudo pelo expert, reitere-se a intimação das partes.    SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANGELINA PET SHOP - HOTEL LTDA
    - PAULA R.S.GUSMAO PET SHOP - ME
    - DEBORA RODRIGUES SANCHES GUSMAO
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou