Andre Martin Junior e outros x Jf8 Casa De Repouso Ltda

Número do Processo: 1000171-94.2025.5.02.0611

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Núcleo de Justiça 4.0
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Núcleo de Justiça 4.0 | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1000171-94.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: FERNANDA RODRIGUES PEREIRA RECLAMADO: JF8 CASA DE REPOUSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5540bd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da ação trabalhista em que FERNANDA RODRIGUES PEREIRA ajuizou em face de JF8 CASA DE REPOUSO LTDA, conforme fundamentação que integra esse dispositivo para todos os fins, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, nos termos do art. 487, I do CPC para: DECLARAR o vínculo de emprego existente entre as partes de 22.05.2024 e 29.01.2025, na função de cuidador de idosos, remuneração R$ 3.800,00; DECLARAR a resolução do pacto laboral, nos termos do art. 483, alínea "d", da CLT, conforme fundamentação. CONDENAR a ré nas seguintes obrigações de pagar: - SALDO DE SALÁRIO; - AVISO-PRÉVIO INDENIZADO; - 13º PROPORCIONAL; - FÉRIAS PROPORCIONAIS MAIS 1/3; - HORAS EXTRAS; - ADICIONAL NOTURNO; - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CONDENAR a ré nas seguintes obrigações de fazer, conforme fundamentação: - DEPOSITAR O FGTS; - ANOTAR A CTPS DA PARTE AUTORA. Prazo de cumprimento em 8 dias. Em se tratando de obrigação de fazer, esse prazo é contado após intimação específica para tanto e após o trânsito em julgado. A natureza jurídica das parcelas deferidas deve observar o disposto do art. 28, §9º, da Lei n. 8.212/91, bem como a Súmula 305 do TST e a OJ 195 da SDI1 do TST. Correção monetária e juros conforme fundamentação, observada a evolução salarial da parte autora. Recolhimentos previdenciários e fiscais conforme fundamentação. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Autorizo a dedução, conforme OJ 415 da SDI-I do TST. Liquidação por cálculos. Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme a planilha de cálculos do sistema PJE-Calc anexada (art. 22, §6º, da Resolução 185/2017 do CSJT), que integra este julgado. Em relação às verbas remuneratórias pagas durante o vínculo reconhecido (22.05.2024 e 29.01.2025), adoto o entendimento da Súmula Vinculante 53 do STF, devendo a Autarquia Previdenciária, a PGFN e a RFB serem oficiadas para promoção da cobrança (cota patronal e obreira) pelas vias próprias. Ante o acolhimento das teses lançadas em cada tópico, restam prejudicadas todas as demais questões suscitadas pelas partes que não têm o condão, mesmo que em tese, de infirmar a conclusão adotada, conforme art. 489, § 1º, IV, do CPC. Ressalto que o STF e o TST pacificaram entendimento de que o dispositivo da sentença pode vir topograficamente no corpo da sua fundamentação, art. 489, § 3º do CPC. Portanto, eventual omissão na parte dispositiva desta sentença deve ser suprida pelas disposições contidas na fundamentação. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, § 2º do CPC, na Súmula 297 do TST e na Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI1 do TST, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas nem a própria decisão. Embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento ou suscitando o reexame da matéria probatória ou de aspectos já decididos, por serem manifestamente incabíveis, não serão conhecidos, deixando de interromper o prazo para apresentação de outros recursos, ensejando ainda a imposição de multa. Após o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos para vara de origem, para as devidas providências, conforme arts. 6º e 7º do provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024, com as nossas homenagens. Intimem-se as partes e expeçam-se os ofícios. Cumpra-se.   BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FERNANDA RODRIGUES PEREIRA
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Núcleo de Justiça 4.0 | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 1000171-94.2025.5.02.0611 : FERNANDA RODRIGUES PEREIRA : JF8 CASA DE REPOUSO LTDA Intime-se as partes da data da perícia agendada e dos documentos que deverão apresentar, conforme doc Id 60f0096.   SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. CATARINE NOEL SANTOS GOMES DE CARVALHO Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FERNANDA RODRIGUES PEREIRA
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Núcleo de Justiça 4.0 | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 1000171-94.2025.5.02.0611 : FERNANDA RODRIGUES PEREIRA : JF8 CASA DE REPOUSO LTDA Intime-se as partes da data da perícia agendada e dos documentos que deverão apresentar, conforme doc Id 60f0096.   SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. CATARINE NOEL SANTOS GOMES DE CARVALHO Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JF8 CASA DE REPOUSO LTDA
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