Mayara Do E Antunes Albuquerque e outros x Grupo Casas Bahia S.A.
Número do Processo:
1000172-15.2023.5.02.0461
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000172-15.2023.5.02.0461 RECLAMANTE: MAYARA DO E ANTUNES ALBUQUERQUE RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55bfe73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000172-15.2023.5.02.0461 : MAYARA DO E ANTUNES ALBUQUERQUE : GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe1f523 proferida nos autos. Processo nº 1000172-15.2023.5.02.0461 Reclamante: Mayara do E Antunes Albuquerque CPF: 416.138.428-99 - PIS: 2021787504-5 - CTPS: 4161384/2899 Reclamado(a): Grupo Casas Bahia S/A CNPJ: 33.041.260/0001-64 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 16 de abril de 2025. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Apresentados, pelo(a) reclamado(a), cálculos de liquidação - FLS/ID 70fe6f7 e anexo(s), juntados(as) em 15.04.2025, o(a) reclamante concordou expressamente com os mesmos - FLS/ID b880b1d, juntado(a) em 15.04.2025. Posto isso, fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros e atualização monetária na forma da lei: DISTRIBUIÇÃO: 13.02.2023 ADMISSÃO: 29.10.2020 DISSOLUÇÃO: 10.04.2023 VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 31.08.2024 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 2.592,32 JUROS DO PRINCIPAL 416,06 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO 3.008,38 FGTS – JUSTA CAUSA 277,76 JUROS FGTS 49,40 TOTAL DO FGTS À DEPOSITAR 327,16 INSS RECLAMANTE – desconto autorizado 252,79 INSS RECLAMADO(A) 976,70 TOTAL INSS 1.229,49 Os recolhimentos previdenciários deverão observar o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha acorrido em data anterior). Instrução normativa RFB nº 2.139/2023. Recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho , mediante DARF, Código da Receita 6092, a partir de 1º de julho de 2023. VERBAS TRIBUTÁVEIS 2.592,32 DEDUÇÃO INSS RECLAMANTE 252,79 BASE DE CÁLCULO DO IRRF 2.339,53 DIVIDIDO PELO NÚMERO DE MESES 24 BASE IRRF/MÊS PARA CÁLCULO 97,48 IRRF ISENTO Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014 e Medida Provisória nº 670, de 10.03.2015. Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, por ora, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Deverão ser observados os termos da Súmula 368 do C. TST, e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07.02.2011, para as retenções supra. DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMADO(A) HP, EM 03.08.2024, RENÊ RICARDO DE ABREU 5.000,00 H ADVOCATÍCIOS DE 10%, EM 31.08.2024 333,55 CUSTAS PROCESSUAIS, EM 03.08.2024 40,00 Intime(m) -se as partes, nas pessoas de seus(uas) patronos(as), para ciência da presente sentença homologatória. Cite-se o(a) reclamado(a), pessoalmente, para comprovação, nos autos, do pagamento dos valores acima indicados, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento, sob pena de penhora e acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 - § 1º – do CPC, expedindo-se para tanto mandado de citação/carta precatória. A EXECUÇÃO DEVERÁ SER TOTALMENTE GARANTIDA E COMPROVADA NOS AUTOS, NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº 582/2013 e o Provimento GP/CR nº 01/2012. São Bernardo do Campo, 16 de abril de 2025. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de abril de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYARA DO E ANTUNES ALBUQUERQUE
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000172-15.2023.5.02.0461 : MAYARA DO E ANTUNES ALBUQUERQUE : GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe1f523 proferida nos autos. Processo nº 1000172-15.2023.5.02.0461 Reclamante: Mayara do E Antunes Albuquerque CPF: 416.138.428-99 - PIS: 2021787504-5 - CTPS: 4161384/2899 Reclamado(a): Grupo Casas Bahia S/A CNPJ: 33.041.260/0001-64 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 16 de abril de 2025. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Apresentados, pelo(a) reclamado(a), cálculos de liquidação - FLS/ID 70fe6f7 e anexo(s), juntados(as) em 15.04.2025, o(a) reclamante concordou expressamente com os mesmos - FLS/ID b880b1d, juntado(a) em 15.04.2025. Posto isso, fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros e atualização monetária na forma da lei: DISTRIBUIÇÃO: 13.02.2023 ADMISSÃO: 29.10.2020 DISSOLUÇÃO: 10.04.2023 VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 31.08.2024 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 2.592,32 JUROS DO PRINCIPAL 416,06 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO 3.008,38 FGTS – JUSTA CAUSA 277,76 JUROS FGTS 49,40 TOTAL DO FGTS À DEPOSITAR 327,16 INSS RECLAMANTE – desconto autorizado 252,79 INSS RECLAMADO(A) 976,70 TOTAL INSS 1.229,49 Os recolhimentos previdenciários deverão observar o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha acorrido em data anterior). Instrução normativa RFB nº 2.139/2023. Recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho , mediante DARF, Código da Receita 6092, a partir de 1º de julho de 2023. VERBAS TRIBUTÁVEIS 2.592,32 DEDUÇÃO INSS RECLAMANTE 252,79 BASE DE CÁLCULO DO IRRF 2.339,53 DIVIDIDO PELO NÚMERO DE MESES 24 BASE IRRF/MÊS PARA CÁLCULO 97,48 IRRF ISENTO Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014 e Medida Provisória nº 670, de 10.03.2015. Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, por ora, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Deverão ser observados os termos da Súmula 368 do C. TST, e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07.02.2011, para as retenções supra. DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMADO(A) HP, EM 03.08.2024, RENÊ RICARDO DE ABREU 5.000,00 H ADVOCATÍCIOS DE 10%, EM 31.08.2024 333,55 CUSTAS PROCESSUAIS, EM 03.08.2024 40,00 Intime(m) -se as partes, nas pessoas de seus(uas) patronos(as), para ciência da presente sentença homologatória. Cite-se o(a) reclamado(a), pessoalmente, para comprovação, nos autos, do pagamento dos valores acima indicados, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento, sob pena de penhora e acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 - § 1º – do CPC, expedindo-se para tanto mandado de citação/carta precatória. A EXECUÇÃO DEVERÁ SER TOTALMENTE GARANTIDA E COMPROVADA NOS AUTOS, NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº 582/2013 e o Provimento GP/CR nº 01/2012. São Bernardo do Campo, 16 de abril de 2025. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de abril de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.