Natalia Adriana De Souza Azevedo x R.M.C. - Gestao De Servicos Eireli - Epp

Número do Processo: 1000174-22.2022.5.02.0072

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 09 de maio de 2024.

Intimações e Editais

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  2. 07/05/2024 - Intimação
    Órgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000174-22.2022.5.02.0072 RECLAMANTE: NATALIA ADRIANA DE SOUZA AZEVEDO RECLAMADO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e455f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 02 de maio de 2024. REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA A reclamada requereu o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, CPC, e, para tanto, comprovou o pagamento do importe correspondente a 30% do crédito do (a) autor (a).Nos termos do art. 916, CPC, DEFIRO a proposta de parcelamento apresentada pela reclamada.Diante o deferimento da proposta da reclamada, determino a imediata liberação dos depósitos da seguinte forma: Depósito de 02/04/2024:R$ 30,52 à União, relativamente às custas judiciais; R$ 527,05  ao perito FABIO GIANVECHIO PEREIRA DE SOUZA, relativos aos honorários periciais; R$ 23,29 ao INSS, cotas do reclamante e da reclamada. Depósito de 15/04/2024:R$ 4,12 ao INSS, cota da reclamada.R$ 152,69 ao(à) reclamante, relativos ao seu crédito já abatido o valor do INSS de sua responsabilidade. O saldo remanescente da execução (R$ 1.801,22 - planilha id 74a4f05, sendo R$ 1.622,98 relativos ao crédito líquido da reclamante e R$ 178,24 relativos aos honorários periciais devidos ao patrono da reclamante), parcelado em seis vezes, deverá ser atualizado pela reclamada quando efetivado cada pagamento (dia 15 de cada mês), com inclusão da correção monetária incidente (SELIC).Determino ainda que o pagamento das demais parcelas, referentes ao crédito líquido executado, seja feito diretamente em conta bancária cadastrada pelo (a) patrono (a) do (a) reclamante, conforme dados que seguem: Banco: Código 001Agência: 2815Conta Corrente: 37059-2Nome do Titular: EDISON MARCOS RUFINO, OAB: 239859, CPF/CNPJ: 090.641.588-86 O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência da multa de 10% sobre as parcelas em aberto (art. 916, §5º, CPC).Após o cumprimento de todas as determinações acima, estará extinta a execução, nos termos do art. 924, II, CPC, com a consequente remessa do feito ao Arquivo Definitivo.Intime-se. NATAN MATEUS FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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