Adão Soares Dos Santos x Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento e outros

Número do Processo: 1000174-50.2025.8.26.0346

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000174-50.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adão Soares dos Santos - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil em vigor, remetam-se os autos à Instância Superior, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000174-50.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adão Soares dos Santos - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADÃO SOARES DOS SANTOS em face de FACTA FINANCEIRA S/A. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
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