Processo nº 10001746520238260590

Número do Processo: 1000174-65.2023.8.26.0590

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) Processo 1000174-65.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A - "Tendo em vista que foi bloqueado saldo parcial do débito, determino a transferência deste para conta à disposição deste Juízo (R$ 1.200,82 - fls.208), recebendo-o como arresto, tendo em vista que a citação ainda não foi efetivada (NCPC, artigo 830). Providencie o exequente a minuta do edital, visando a intimação da co-executada Port Log Transportes Rodoviários ME acerca do bloqueio, visando o cumprimento do artigo 830, paragrafos 2º e 3º do Novo Código de Processo Civil, bem como visando a citação dos exequentes para pagamento do saldo restante, bem como para oposição de Embargos. Aprovada, certifique a Serventia a contagem dos caracteres que compõe o mesmo, devendo o credor proceder, nos termos do Provimento CSM 1668/09, que instituiu a cobrança da publicação dos editais no DJE de 02.09.09, efetuar o recolhimento junto ao Fundo de Despesas do Tribunal (Cód. 435-9). Prazo: 10 (dez) dias. Após, certifique a serventia o correto recolhimento da contagem de caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/09, encaminhando para publicação, devendo o autor trazer aos autos a publicação do referido edital também nos jornais locais de grande circulação. Decorrido o prazo do edital,que fixo em 15 dias, bem como prazo para arguição de eventuais nulidades ou vícios decorrentes da efetivação do bloqueio e prazo para oposição de embargos, abra-se vista à Defensoria Pública, a fim de indique um curador especial. Com a juntada da indicação, fica desde já nomeado o advogado indicado, que deverá ser intimado acerca de sua nomeação, bem como defender os interesses do coexecutado, oferecendo embargos, se o caso. Int.
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