Reginaldo Conceicao De Araujo x Avanzzo Seguranca E Vigilancia Patrimonial Eireli
Número do Processo:
1000176-78.2025.5.02.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000176-78.2025.5.02.0462 : REGINALDO CONCEICAO DE ARAUJO : AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73dec3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, julgo os pedidos procedentes. Condeno AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI a pagar a REGINALDO CONCEICAO DE ARAUJO, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, o(s) seguinte(s) título(s): Indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. Juros e correção monetária, na forma da lei, nos termos da fundamentação. Finda a liquidação, deverá a ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acaso deferidas, sob pena de execução direta. Asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça. Honorários advocatícios a serem pagos pela reclamada em favor do advogado da parte reclamante, em importe equivalente a 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, sem dedução dos descontos fiscais e previdenciários (OJ 348 da SDI-1 do TST). Atentem as partes para o disposto no art. 793-B da CLT e 1.026, § 2º, do CPC, não cabendo a oposição de embargos de declaração para reexaminar fatos e provas, sob pena de multa. O eventual inconformismo das partes deve ser manifestado por meio da interposição de recurso ordinário. Intimem-se as partes. Dispensada a manifestação da União caso o valor das contribuições previdenciárias devidas seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (Portaria MF nº 582/2013). POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO CONCEICAO DE ARAUJO