Valter Batista Santos e outros x Magnesita Refratarios S.A.
Número do Processo:
1000177-95.2017.5.02.0251
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Cubatão
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000177-95.2017.5.02.0251 RECLAMANTE: WESLLEY SILVA DE CAMPOS RECLAMADO: MAGNESITA REFRATARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd38f7 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. WAGNER SANTOS BERTO DA SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Reapresentados os cálculos de liquidação pelo autor no Id 54db8fe nos termos do despacho de Id 368abd7. Intimada a se manifestar exclusivamente quanto à forma de correção determinada no despacho de Id 368abd7, a reclamada nada impugnou quanto a isto. Preclusa a oportunidade de manifestação da ré quanto aos demais parâmetros do cálculo nos termos das decisões de Id 368abd7 e Id fdb2058. Devido à concordância tácita da ré, HOMOLOGO a conta apresentada pelo autor no Id 54db8fe. Será utilizado como índice de correção monetária a SELIC desde o ajuizamento e IPCA-E acrescido da TRD na fase Pré-processual, conforme decisão da ação declaratória de constitucionalidade – ADC 58. As custas de execução serão calculadas por ocasião do efetivo pagamento, nos termos do artigo 789 da CLT. RESUMO DOS VALORES DEVIDOS PELA RECLAMADA ATUALIZADOS ATÉ 16/06/2025 Crédito do autor (principal) = R$ 10.479,13 FGTS a depositar em conta vinculada = R$ 1.088,24 Juros sobre o principal = R$ 7.691,36 Custas da condenação = Recolhidas Contribuição previdenciária - ré = R$ 3.118,96 Custas da execução = R$ a calcular Honorários do perito engenheiro ILSON SILVEIRA MACHADO = R$ 2.500,00 em 25/09/2019 DESCONTOS DO RECLAMANTE Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais, devendo para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C.TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011. Contribuição previdenciária - reclamante = R$ 643,69 IRRF = isento Verifico que o valor atualizado em 04/07/2025no sistema SIF do(s) depósito(s) recursal(is) corresponde a R$ 13.535,85. Libere a quem de direito, tendo em vista que se trata de valor incontroverso. Após, cite-se a reclamada para comprovar em 15 dias o pagamento de sua obrigação remanescente, sob pena de execução. Eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução. Em caso de oposição de Agravo de Petição e havendo depósito, libere-se de imediato o valor incontroverso. Se o réu efetuar pagamento diretamente ao autor, sem deduções tributárias ou de qualquer outro encargo do exequente, implicará na responsabilização daquele pelos débitos e recolhimentos. CUBATAO/SP, 04 de julho de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000177-95.2017.5.02.0251 RECLAMANTE: WESLLEY SILVA DE CAMPOS RECLAMADO: MAGNESITA REFRATARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd38f7 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. WAGNER SANTOS BERTO DA SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Reapresentados os cálculos de liquidação pelo autor no Id 54db8fe nos termos do despacho de Id 368abd7. Intimada a se manifestar exclusivamente quanto à forma de correção determinada no despacho de Id 368abd7, a reclamada nada impugnou quanto a isto. Preclusa a oportunidade de manifestação da ré quanto aos demais parâmetros do cálculo nos termos das decisões de Id 368abd7 e Id fdb2058. Devido à concordância tácita da ré, HOMOLOGO a conta apresentada pelo autor no Id 54db8fe. Será utilizado como índice de correção monetária a SELIC desde o ajuizamento e IPCA-E acrescido da TRD na fase Pré-processual, conforme decisão da ação declaratória de constitucionalidade – ADC 58. As custas de execução serão calculadas por ocasião do efetivo pagamento, nos termos do artigo 789 da CLT. RESUMO DOS VALORES DEVIDOS PELA RECLAMADA ATUALIZADOS ATÉ 16/06/2025 Crédito do autor (principal) = R$ 10.479,13 FGTS a depositar em conta vinculada = R$ 1.088,24 Juros sobre o principal = R$ 7.691,36 Custas da condenação = Recolhidas Contribuição previdenciária - ré = R$ 3.118,96 Custas da execução = R$ a calcular Honorários do perito engenheiro ILSON SILVEIRA MACHADO = R$ 2.500,00 em 25/09/2019 DESCONTOS DO RECLAMANTE Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais, devendo para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C.TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011. Contribuição previdenciária - reclamante = R$ 643,69 IRRF = isento Verifico que o valor atualizado em 04/07/2025no sistema SIF do(s) depósito(s) recursal(is) corresponde a R$ 13.535,85. Libere a quem de direito, tendo em vista que se trata de valor incontroverso. Após, cite-se a reclamada para comprovar em 15 dias o pagamento de sua obrigação remanescente, sob pena de execução. Eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução. Em caso de oposição de Agravo de Petição e havendo depósito, libere-se de imediato o valor incontroverso. Se o réu efetuar pagamento diretamente ao autor, sem deduções tributárias ou de qualquer outro encargo do exequente, implicará na responsabilização daquele pelos débitos e recolhimentos. CUBATAO/SP, 04 de julho de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLLEY SILVA DE CAMPOS
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO 1000177-95.2017.5.02.0251 : WESLLEY SILVA DE CAMPOS : MAGNESITA REFRATARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50e8139 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. ANA CECILIA DE OLIVEIRA Indefiro o requerimento da ré formulado na petição de ID 73e2e92 e mantenho as decisões constantes dos despachos de ID 01ecee1 e ID fdb2058, por seus próprios fundamentos. Assim, cumpra-se o quanto determinado no despacho de ID 01ecee1. CUBATAO/SP, 24 de abril de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGNESITA REFRATARIOS S.A.