J. E. O. e outros x E. De S. P. e outros
Número do Processo:
1000178-24.2025.8.26.0076
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REMESSA NECESSáRIA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Câmara Especial
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Órgão Especial - Fictícia | Classe: REMESSA NECESSáRIA CíVELPROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 1000178-24.2025.8.26.0076; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Bilac; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1000178-24.2025.8.26.0076; Assunto: PROFISSIONAIS DE APOIO; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: V. H. S. da S. (Menor); Advogada: Vanessa Maria Grigoleto Bertechini (OAB: 229325/SP); RepreLeg: Valenir Apafrecida José da Silva; Recorrido: E. de S. P.; Advogada: Nara Cibele Neves (OAB: 205464/SP) (Procurador)
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1000178-24.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - Victor Hugo Siqueroli da Silva - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por VÍTOR HUGO SIQUEROLI DA SILVA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para DETERMINAR que a requerida disponibilize à parte requerente profissional apto para acompanhá-lo nas atividades em sala de aula da "Escola Estadual Prof. Enzo Bruno Carramaschi, nesta cidade e Comarca de Bilac, em caráter não exclusivo, nesta ano letivo e nos subsequentes, tornando definitiva a liminar concedida em sede de agravo de instrumento nº 2158924-07.2025.8.26.0000 (fls. 145/148). Sem custas e despesas processuais, vez que a Fazenda delas é isenta e a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Sendo mínimo o sucumbimento da parte autora, arcará a Fazenda com o pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC), valor este que atende aos princípios da razoabilidade e da equidade e que preserva a justa remuneração ao trabalho profissional do Advogado. Sentença sujeita ao reexame necessário. Comunique-se ao E. Tribunal de Justiça o julgamento da presente ação. P.R.I. - ADV: VANESSA MARIA GRIGOLETO BERTECHINI (OAB 229325/SP)
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1000178-24.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - Victor Hugo Siqueroli da Silva - "Manifeste-se a parte autora em relação à petição de documentos de fls. 195/199". - ADV: VANESSA MARIA GRIGOLETO BERTECHINI (OAB 229325/SP)
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1000178-24.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - Victor Hugo Siqueroli da Silva - Vistos. Em que pese a petição de fl. 190, os documentos não a acompanharam, o que deverá ser providenciado. Intime-se. - ADV: VANESSA MARIA GRIGOLETO BERTECHINI (OAB 229325/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1000178-24.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - Victor Hugo Siqueroli da Silva - Vistos. Fls. 47/70: Recebo a petição e os documentos como aditamento à inicial. Anote-se. Fls. 83/87: Recebo os embargos de declaração opostos porque tempestivos (fls. 88), aos quais dou provimento, em parte, para sanar a omissão e constar que o requerente também é portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA (CID 10 F.84.0). Quanto à alegada contradição, rejeito-os por não vislumbra-la, uma vez que o embargante deve valer-se do recurso adequado para pleitear referida tutela de urgência, ora negada por este Juízo, em sede de cognição sumária, pelos elementos probatórios trazidos aos autos. Portanto, fica mantida, no mais, a decisão embargada tal qual como lançada. Aguarde-se o prazo de contestação. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VANESSA MARIA GRIGOLETO BERTECHINI (OAB 229325/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1000178-24.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - Victor Hugo Siqueroli da Silva - Vistos. Fls. 47/70: Recebo a petição e os documentos como aditamento à inicial. Anote-se. Fls. 83/87: Recebo os embargos de declaração opostos porque tempestivos (fls. 88), aos quais dou provimento, em parte, para sanar a omissão e constar que o requerente também é portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA (CID 10 F.84.0). Quanto à alegada contradição, rejeito-os por não vislumbra-la, uma vez que o embargante deve valer-se do recurso adequado para pleitear referida tutela de urgência, ora negada por este Juízo, em sede de cognição sumária, pelos elementos probatórios trazidos aos autos. Portanto, fica mantida, no mais, a decisão embargada tal qual como lançada. Aguarde-se o prazo de contestação. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VANESSA MARIA GRIGOLETO BERTECHINI (OAB 229325/SP)