Processo nº 10001789820258260019
Número do Processo:
1000178-98.2025.8.26.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1000178-98.2025.8.26.0019; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FLÁVIO PINELLA HELAEHIL - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Americana; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000178-98.2025.8.26.0019; Gratificações de Atividade; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Erika Fernanda Fagion; Advogado: André Augusto de Araújo (OAB: 506494/SP); Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1000178-98.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Erika Fernanda Fagion - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo(a) Requerido Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 79 e seguintes, porquanto tempestivos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1000178-98.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Erika Fernanda Fagion - ANTE O EXPOSTO e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar o direito da parte autora à inclusão da bonificação por resultados ao cômputo do décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como para condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal. O valor devido será apurado por ocasião do cumprimento de sentença mediante simples cálculo aritmético, incidindo a correção monetária desde o inadimplemento e os juros de mora a partir da citação, aplicando-se as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870947 (Tema 810) até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 deve-se aplicar a regra disposta na EC nº 113/2021. Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do art. 55 da Lei n° 9.099/95. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)