Marcelo Da Silva Almeida x Pedreira Anhanguera S/A Empresa De Mineracao
Número do Processo:
1000179-48.2023.5.02.0221
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Cajamar
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Cajamar | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR 1000179-48.2023.5.02.0221 : MARCELO DA SILVA ALMEIDA : PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cdee8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 10 dias. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 15 de abril de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO