Maria Lodgero Rocha x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
1000180-56.2016.8.26.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Aparecida - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Aparecida - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1000180-56.2016.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lodgero Rocha - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes, do retorno dos autos da E. Instância Superior. Ficam também cientificadas de que eventual pedido de cumprimento de sentença deve estar em conformidade com o Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, que inseriram a Subseção XXVI - do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Para o correto cadastramento da execução, deve-se acessar o portal ESAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Oportunamente, regularizados os autos, ao arquivo, com as anotações de estilo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MIGUEL JOSE ARANTES (OAB 145611/SP), GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP), BENEDITO CESAR MOREIRA DE CASTRO (OAB 126275/SP)