Rogerio Rodrigues Coelho x Euro17 Empresarial Gestao De Negocios & Investimentos Ltda. e outros
Número do Processo:
1000182-91.2025.5.02.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000182-91.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: ROGERIO RODRIGUES COELHO RECLAMADO: EURO SECURITIZADORA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 126a289 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Diante do exposto, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por R. R. C. em face de EURO SECURITIZADORA S.A. e EURO17 EMPRESARIAL GESTÃO DE NEGÓCIOS & INVESTIMENTOS, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de diferenças de horas extras quitadas, durante toda a contratualidade. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Honorários advocatícios devidos pelas reclamadas ao patrono do autor, na forma da fundamentação. Os valores devem ser apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Incidem juros e correção monetária, descontos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 5.000,00, sujeito à complementação ao final. Intimem-se as partes. Nada mais. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO RODRIGUES COELHO