A. C. R. Da C. e outros x A. A. C. P. V.

Número do Processo: 1000185-09.2024.8.26.0219

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guararema - Vara Única
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000185-09.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Raquel Rosa - - A.C.R.C. - Associação Auto Credcar Proteção Veicular - Vistos. 1- Proceda a serventia a exclusão da patrona renunciante (fl.222). Saliento que não será necessária a comunicação da renuncia ao mandante, uma vez que na procuração outorgada à fl.185 consta outro advogado que continuará a representar a mandante (artigo 112, §2º, do CPC). Considerando que já foi iniciado incidente de cumprimento de sentença certifique-se a renuncia da patrona também naqueles autos. 2- No mais, considerando que a ação foi julgada parcialmente procedente caberá à parte executada efetuar o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) da taxa de distribuição, no valor de R$480,05 em guia DARE-SP, código 230-6 e metade da taxa postal referente a carta expedida à fl.72, no importe de R$16,37 em guia FEDTJ, código 120-1, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em não havendo pagamento, intime-se pessoalmente a parte executada, através de carta para pagamento no prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo sem a comprovação de pagamento, proceda a inscrição na dívida ativa. 3- No mais, deverá também ser certificado no incidente de cumprimento de sentença que o credor fiduciário deverá ser intimado para informar o valor do financiamento pendente e se for o caso, receber a indenização porque o veículo foi dado em garantia fiduciária, cabendo à requerida o saldo remanescente (se houver). Oportunamente, certificada a inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP), ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB 123788/MG), ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP)