Fabiana Gameleira Da Silva e outros x Dona Antonia Comercio De Bolos, Doces E Salgados Ltda

Número do Processo: 1000185-12.2024.5.02.0612

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000185-12.2024.5.02.0612 : FABIANA GAMELEIRA DA SILVA : DONA ANTONIA COMERCIO DE BOLOS, DOCES E SALGADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549ddc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho, ante o pedido de parcelamento do débito. São Paulo,14 de abril de 2025 BRENNA SOUZA LACERDA   DESPACHO  Tendo em vista a informação acima, defiro o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. Providencie, a Secretaria da Vara, a liberação do depósito inicial de 30% já realizado, bem como do depósito recursal. Considerando que o depósito inicial dos 30% foi efetivado em 11/04/2025, as demais parcelas terão como vencimento todo dia 11 de cada mês, a partir do mês maio/2025, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente caso coincida com data sem expediente bancário. A reclamada poderá efetuar o pagamento das parcelas, inclusive honorários advocatícios diretamente na conta a ser indicada pelo reclamante, por petição nos autos. Todas as demais despesas deverão ser pagas e comprovadas no processo, até o vencimento da última parcela devida ao autor. A reclamada deverá comprovar o pagamento dos recolhimentos previdenciários, observando as orientações do Ofício Circular CR/TRT2 nº 950/2024, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024, sob pena de multa diária a ser revertida em favor do reclamante, nos termos do artigo 832, parágrafo primeiro, da CLT, e artigo 536 e seguintes, do CPC.  Os recolhimentos fiscais (DARF código 1889) e custas processuais (GRU código 18740-2) deverão ser pagos diretamente pela reclamada, em guia própria, com identificação expressa do processo. O inadimplemento de qualquer parcela deverá ser denunciado pelo reclamante, em até 10 dias do vencimento, e implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo em aberto, com o imediato início dos atos executórios. Satisfeita a execução, arquivem-se os autos definitivamente.  Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DONA ANTONIA COMERCIO DE BOLOS, DOCES E SALGADOS LTDA
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