Nonato Antonio Azevedo x Vitoria Fast Food Comercio De Alimentos Ltda - Epp
Número do Processo:
1000185-28.2025.5.02.0466
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma - Cadeira 5
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000185-28.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: NONATO ANTONIO AZEVEDO RECLAMADO: VITORIA FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3730836 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NONATO ANTONIO AZEVEDO
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000185-28.2025.5.02.0466 : NONATO ANTONIO AZEVEDO : VITORIA FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64bd0e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, (i) RECONHEÇO a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente lide e e (ii) julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos realizados por NONATO ANTONIO AZEVEDO em face de VITÓRIA FAST FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA para condenar a ré ao pagamento de R$6.399,87 (seis mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), correspondentes à dívida mantida com o autor, além de perdas e danos no importe de 30% do valor da condenação (R$1.919,96), tudo nos termos da fundamentação. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça. Sentença líquida. Juros, correção monetária bem como honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Não há descontos previdenciários e fiscais a realizar. Custas processuais pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$166,40 (cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Intimem-se as partes. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VITORIA FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000185-28.2025.5.02.0466 : NONATO ANTONIO AZEVEDO : VITORIA FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64bd0e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, (i) RECONHEÇO a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente lide e e (ii) julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos realizados por NONATO ANTONIO AZEVEDO em face de VITÓRIA FAST FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA para condenar a ré ao pagamento de R$6.399,87 (seis mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), correspondentes à dívida mantida com o autor, além de perdas e danos no importe de 30% do valor da condenação (R$1.919,96), tudo nos termos da fundamentação. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça. Sentença líquida. Juros, correção monetária bem como honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Não há descontos previdenciários e fiscais a realizar. Custas processuais pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$166,40 (cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Intimem-se as partes. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NONATO ANTONIO AZEVEDO