Nonato Antonio Azevedo x Vitoria Fast Food Comercio De Alimentos Ltda - Epp

Número do Processo: 1000185-28.2025.5.02.0466

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Turma - Cadeira 5
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000185-28.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: NONATO ANTONIO AZEVEDO RECLAMADO: VITORIA FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3730836 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NONATO ANTONIO AZEVEDO
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000185-28.2025.5.02.0466 : NONATO ANTONIO AZEVEDO : VITORIA FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64bd0e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, (i) RECONHEÇO a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente lide e e (ii) julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos realizados por NONATO ANTONIO AZEVEDO em face de VITÓRIA FAST FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA para condenar a ré ao pagamento de R$6.399,87 (seis mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), correspondentes à dívida mantida com o autor, além de perdas e danos no importe de 30% do valor da condenação (R$1.919,96), tudo nos termos da fundamentação.   Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça. Sentença líquida. Juros, correção monetária bem como honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Não há descontos previdenciários e fiscais a realizar. Custas processuais pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$166,40 (cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Intimem-se as partes. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VITORIA FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000185-28.2025.5.02.0466 : NONATO ANTONIO AZEVEDO : VITORIA FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64bd0e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, (i) RECONHEÇO a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente lide e e (ii) julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos realizados por NONATO ANTONIO AZEVEDO em face de VITÓRIA FAST FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA para condenar a ré ao pagamento de R$6.399,87 (seis mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), correspondentes à dívida mantida com o autor, além de perdas e danos no importe de 30% do valor da condenação (R$1.919,96), tudo nos termos da fundamentação.   Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça. Sentença líquida. Juros, correção monetária bem como honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Não há descontos previdenciários e fiscais a realizar. Custas processuais pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$166,40 (cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Intimem-se as partes. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NONATO ANTONIO AZEVEDO
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