Manuel Viegas Barbara e outros x Mojo Participacoes E Marketing Ltda e outros
Número do Processo:
1000185-94.2016.5.02.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000185-94.2016.5.02.0061 RECLAMANTE: SANDI CRISTINA DOS PRAZERES RECLAMADO: VEGA NET MARKETING E TELEMARKETING S/A (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ed8d0 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Veridiani Nery Corsini Dias D E S P A C H O Vistos. #id:5d1d567 (fls. 996): 1) Nada a reconsiderar quanto à desconsideração inversa das empresas TX ASSESSORIA E GERENCIAMENTO DE HOTEIS S.A. (CNPJ 06.970.071/0001-01) e TX AGROPECUARIA E TURISMO S.A. (CNPJ 03.961.189/0001-77). Reporto-me à Sentença de ID. 5583087 por seus próprios fundamentos. 2) Quanto ao pedido de penhora de salário/comissões do executado RENATO RUBENS ROCCHI GUEDES DE OLIVEIRA FILHO (CPF 135.019.248-10), primeiramente determino a intimação das empresas apontadas pelo(a) autor(a), na pessoa do advogado constituído nos autos: EMPRESA: TX ASSESSORIA E GERENCIAMENTO DE HOTEIS S.A. (CNPJ 06.970.071/0001-01)EMPRESA: TX AGROPECUARIA E TURISMO S.A. (CNPJ 03.961.189/0001-77) requisitando que, no prazo de 30 dias, envie a este Juízo informações acerca do vínculo de trabalho ou remunerações do executado RENATO RUBENS ROCCHI GUEDES DE OLIVEIRA FILHO (CPF 135.019.248-10), bem como holerite de pagamento e valor percebido de remuneração ou qualquer outra informação ou relacionamento em nome da executado(a) com a empresa ou justifique documentalmente a impossibilidade de cumprir a determinação judicial, sob pena de punição por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, §1º, do NCPC). Após, voltem os autos conclusos para que seja analisada a penhora pretendida. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TX AGROPECUARIA E TURISMO S.A.
- TX ASSESSORIA E GERENCIAMENTO DE HOTEIS S.A.