Mikaelle Bernardino Alves x Manoel Mariano Da Silva 12061920896
Número do Processo:
1000191-25.2023.5.02.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000191-25.2023.5.02.0201 RECLAMANTE: MIKAELLE BERNARDINO ALVES RECLAMADO: MANOEL MARIANO DA SILVA 12061920896 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c164a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 21 de maio de 2025. TIAGO DO NASCIMENTO ALVES DESPACHO Vistos... #id:a67e7e6: Acórdão. Recebo os autos da instância superior. Tendo em vista o disposto no artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o Juízo determinar a intimação das partes para liquidação do julgado, nos seguintes termos: Inicialmente, pelo prazo de 8 (oito) dias úteis, pelo(a) Reclamante, de forma fundamentada e acompanhados de memórias, observando os critérios indicados na decisão de mérito. Recomenda-se que os cálculos sejam juntados, preferencialmente, pelo PJe-Calc, a fim de facilitar a conferência pela parte contrária e também pelo Juízo, de forma a dar maior celeridade à tramitação do feito na fase de liquidação, beneficiando a ambas as partes (tutela satisfativa mais rápida e menor incidência de juros moratórios). Após, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para manifestar(em) concordância ou apresentar(em) eventuais impugnações aos cálculos, nos 8 (oito) dias úteis subsequentes (art. 879, §2º CLT), fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos, observados, também, os critérios indicados na decisão de mérito. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 21 de maio de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MIKAELLE BERNARDINO ALVES