Processo nº 10001924520194013601

Número do Processo: 1000192-45.2019.4.01.3601

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000192-45.2019.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO: MARTINS DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - MT5746/O, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - MT11547/O, MARCIO ROBERTO CRUZ - MT24328/O e KARYME PARADA PEDROSA - MT22946/O DECISÃO Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de ex-gestores públicos e empresas contratadas, em razão de supostas irregularidades na execução da obra de uma unidade escolar vinculada ao Termo de Compromisso PAC nº 1523/2011, firmado entre o FNDE e o Município de Porto Esperidião/MT. Após o regular processamento do feito, sobreveio decisão homologando a desistência da prova pericial requerida pela parte ré Planeje Projetos, Engenharia e Construção Ltda – ME, Eueni Rodrigues de Souza e Lourivaldo Pereira de Sousa Filho (Id 2192403793). Em atenção à determinação para que as partes especificassem outras provas que entendessem necessárias, foram apresentadas manifestações pelas partes rés. O requerido Martins Dias de Oliveira requereu a produção de prova oral, mediante depoimento pessoal de Lourivaldo Pereira de Sousa Filho, Sebastião Dias da Silva Júnior e Weimar Quirino Jorge, com a finalidade de demonstrar que os fatos narrados pelo autor não condizem com a realidade, e de esclarecer eventual responsabilidade individual (Id 2195658163). A parte requerida Weimar Quirino Jorge apresentou rol de testemunhas, solicitando a oitiva das seguintes pessoas: Cíntia Emerick Goes, Eliza I. Fazolo Fernandes, Márcio Mariano da Silva e Moisés Cardoso de Oliveira, todos relacionados a aspectos técnicos ou administrativos da obra objeto da demanda (Id 2195658302). Os requeridos Planeje Projetos, Engenharia e Construção Ltda – ME, Eueni Rodrigues de Souza e Lourivaldo Pereira de Sousa Filho, por sua vez, requereram: (i) a oitiva das testemunhas Ailton Cesar Gonçalves, Roney Batista Cardoso e Eliel Pereira Alves, integrantes da comissão de sindicância instaurada no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião; (ii) a realização de auto de constatação judicial para verificação do funcionamento da unidade escolar; (iii) o depoimento pessoal da parte requerida Weimar Quirino Jorge Matos, engenheira e fiscal da obra (Id 2195715424). O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão anterior e informou não haver outras provas a produzir (Id 2194121813). Considerando as manifestações apresentadas, verifica-se que o feito encontra-se em fase de instrução, sendo pertinente e necessária a realização da audiência para oitiva das testemunhas e coleta dos depoimentos pessoais requeridos pelas partes, nos termos dos artigos 453 e 455 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, designo audiência de instrução para o dia 08 de agosto de 2025, às 9h30min (horário local – Mato Grosso), a ser realizada na sede deste Juízo. Ficam desde já identificadas as testemunhas arroladas nos autos: Testemunhas arroladas pelos réus: Cíntia Emerick Goes Eliza I. Fazolo Fernandes Márcio Mariano da Silva Moisés Cardoso de Oliveira Ailton Cesar Gonçalves Roney Batista Cardoso Eliel Pereira Alves Depoimentos pessoais requeridos: Lourivaldo Pereira de Sousa Filho Sebastião Dias da Silva Júnior Weimar Quirino Jorge Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe aos advogados das partes informar ou intimar diretamente as testemunhas por eles arroladas, mediante carta com aviso de recebimento (AR), sendo dispensada a intimação pelo Juízo. O advogado deverá comprovar nos autos, com antecedência mínima de três dias da audiência, a remessa da comunicação e o respectivo comprovante de recebimento. O não comparecimento das testemunhas que não tiverem suas intimações devidamente comprovadas será interpretado como desistência da respectiva oitiva. As partes poderão, alternativamente, comprometer-se a apresentar suas testemunhas independentemente de intimação formal. Nesta hipótese, o não comparecimento será entendido como desistência tácita da inquirição. Quanto às testemunhas que sejam servidores públicos, cuja condição funcional for comprovada nos autos, a intimação será realizada mediante requisição judicial ao chefe da repartição competente, conforme previsto no artigo 455, §4º, inciso III, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 453, §1º, do Código de Processo Civil, a oitiva de testemunhas que residirem em comarca, seção ou subseção judiciária diversa poderá ser realizada por meio de videoconferência em tempo real, inclusive no decorrer da audiência de instrução e julgamento. Os atos poderão ser realizados na modalidade mista, com o uso da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso será oportunamente disponibilizado nos autos. O tutorial com orientações para participação no ambiente virtual está disponível no endereço eletrônico: https://bit.ly/3dNo46c, sendo responsabilidade das partes providenciar os equipamentos e os meios tecnológicos necessários para participação no ato, tanto das partes como das testemunhas. Eventuais diligências para intimação judicial de testemunhas somente serão admitidas em caso de frustração da intimação realizada diretamente pelas partes ou se demonstrada a necessidade ao Juízo. Dê-se o devido andamento para ciência das partes, com urgência, considerando o risco de consumação da prescrição intercorrente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. (Assinado e datado eletronicamente) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal Titular em Substituição Legal
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000192-45.2019.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:MARTINS DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - MT5746/O, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - MT11547/O, MARCIO ROBERTO CRUZ - MT24328/O e KARYME PARADA PEDROSA - MT22946/O DECISÃO Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de ex-gestores públicos e empresas contratadas, em razão de supostas irregularidades na execução da obra de uma unidade escolar vinculada ao Termo de Compromisso PAC nº 1523/2011, firmado entre o FNDE e o Município de Porto Esperidião/MT. Após o saneamento prévio do feito e deferimento da produção da prova pericial (Id 2036121183), sobreveio manifestação da parte requerida PLANEJE PROJETOS, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – ME, acompanhada por seus sócios EUENI RODRIGUES DE SOUZA e LOURIVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO, na qual expressamente desistem da realização da perícia anteriormente requerida (Id 2188404158). Na mesma oportunidade, renovaram o pedido de julgamento antecipado da lide, bem como requereram a revogação da indisponibilidade de bens que ainda recai sobre o corréu Lourivaldo Pereira de Sousa Filho. O Ministério Público Federal manifestou-se pela manutenção da instrução processual, reafirmando a necessidade de apuração técnica para a adequada aferição da responsabilidade dos demandados, inclusive em razão da ausência de prestação de contas por parte do ente municipal (Id 2188250685). O FNDE, por sua vez, juntou aos autos as informações solicitadas por este juízo (Id 2185646097), confirmando a conclusão da obra e a ausência de prestação de contas, e requereu o prosseguimento do feito, ratificando integralmente a manifestação e os requerimentos formulados pelo MPF (Id 2189181382). Vieram os autos conclusos. Decido. A desistência da produção de prova, quando requerida por iniciativa da própria parte, configura exercício regular de faculdade processual, não se exigindo, para tanto, a anuência da parte contrária. A legislação processual civil não estabelece vedação ao comportamento processual de renúncia ao meio probatório anteriormente postulado, especialmente quando ainda não iniciado o respectivo ato. Assim, não havendo prejuízo à instrução do feito ou violação ao contraditório, impõe-se a homologação do pedido de desistência. Quanto ao prosseguimento do feito, é necessário oportunizar às partes que especifiquem, de forma objetiva e fundamentada, outras provas que entendam pertinentes à instrução da causa, notadamente diante da exclusão da prova técnica do conjunto probatório até então delineado. No que se refere ao pedido de revogação da indisponibilidade de bens do requerido Lourivaldo Pereira de Sousa Filho, cumpre observar que tal pleito já foi apreciado e indeferido por este juízo em Id 1624693849 e 1813502180, mediante fundamentação expressa, à luz dos elementos colhidos nos autos, em especial os indícios de dilapidação patrimonial evidenciados por transferência de imóveis a terceiros após o ajuizamento da presente ação. Ausentes fatos novos que modifiquem o contexto decisório anteriormente analisado, não há razão jurídica para revogação da medida cautelar decretada. Ante o exposto: Homologo a desistência da prova pericial requerida pela parte ré PLANEJE PROJETOS, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – ME, EUENI RODRIGUES DE SOUZA e LOURIVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil. Determino o prosseguimento do feito com a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada, as demais provas que pretendem produzir. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 357, §1º, do CPC. Indefiro o pedido de revogação da indisponibilidade de bens do requerido Lourivaldo Pereira de Sousa Filho, mantendo-se válidas as razões já expostas na decisão anteriormente proferida em Id 1624693849 e 1813502180. Não havendo outras questões processuais ou preliminares pendentes de apreciação, declaro o feito saneado, com a delimitação do objeto da demanda e o encerramento da fase postulatória, nos termos do art. 357, caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. (Assinado e datado eletronicamente) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal Titular em Substituição Legal
  4. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000192-45.2019.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:MARTINS DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - MT5746/O, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - MT11547/O, MARCIO ROBERTO CRUZ - MT24328/O e KARYME PARADA PEDROSA - MT22946/O DECISÃO Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de ex-gestores públicos e empresas contratadas, em razão de supostas irregularidades na execução da obra de uma unidade escolar vinculada ao Termo de Compromisso PAC nº 1523/2011, firmado entre o FNDE e o Município de Porto Esperidião/MT. Após o saneamento prévio do feito e deferimento da produção da prova pericial (Id 2036121183), sobreveio manifestação da parte requerida PLANEJE PROJETOS, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – ME, acompanhada por seus sócios EUENI RODRIGUES DE SOUZA e LOURIVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO, na qual expressamente desistem da realização da perícia anteriormente requerida (Id 2188404158). Na mesma oportunidade, renovaram o pedido de julgamento antecipado da lide, bem como requereram a revogação da indisponibilidade de bens que ainda recai sobre o corréu Lourivaldo Pereira de Sousa Filho. O Ministério Público Federal manifestou-se pela manutenção da instrução processual, reafirmando a necessidade de apuração técnica para a adequada aferição da responsabilidade dos demandados, inclusive em razão da ausência de prestação de contas por parte do ente municipal (Id 2188250685). O FNDE, por sua vez, juntou aos autos as informações solicitadas por este juízo (Id 2185646097), confirmando a conclusão da obra e a ausência de prestação de contas, e requereu o prosseguimento do feito, ratificando integralmente a manifestação e os requerimentos formulados pelo MPF (Id 2189181382). Vieram os autos conclusos. Decido. A desistência da produção de prova, quando requerida por iniciativa da própria parte, configura exercício regular de faculdade processual, não se exigindo, para tanto, a anuência da parte contrária. A legislação processual civil não estabelece vedação ao comportamento processual de renúncia ao meio probatório anteriormente postulado, especialmente quando ainda não iniciado o respectivo ato. Assim, não havendo prejuízo à instrução do feito ou violação ao contraditório, impõe-se a homologação do pedido de desistência. Quanto ao prosseguimento do feito, é necessário oportunizar às partes que especifiquem, de forma objetiva e fundamentada, outras provas que entendam pertinentes à instrução da causa, notadamente diante da exclusão da prova técnica do conjunto probatório até então delineado. No que se refere ao pedido de revogação da indisponibilidade de bens do requerido Lourivaldo Pereira de Sousa Filho, cumpre observar que tal pleito já foi apreciado e indeferido por este juízo em Id 1624693849 e 1813502180, mediante fundamentação expressa, à luz dos elementos colhidos nos autos, em especial os indícios de dilapidação patrimonial evidenciados por transferência de imóveis a terceiros após o ajuizamento da presente ação. Ausentes fatos novos que modifiquem o contexto decisório anteriormente analisado, não há razão jurídica para revogação da medida cautelar decretada. Ante o exposto: Homologo a desistência da prova pericial requerida pela parte ré PLANEJE PROJETOS, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – ME, EUENI RODRIGUES DE SOUZA e LOURIVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil. Determino o prosseguimento do feito com a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada, as demais provas que pretendem produzir. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 357, §1º, do CPC. Indefiro o pedido de revogação da indisponibilidade de bens do requerido Lourivaldo Pereira de Sousa Filho, mantendo-se válidas as razões já expostas na decisão anteriormente proferida em Id 1624693849 e 1813502180. Não havendo outras questões processuais ou preliminares pendentes de apreciação, declaro o feito saneado, com a delimitação do objeto da demanda e o encerramento da fase postulatória, nos termos do art. 357, caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. (Assinado e datado eletronicamente) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal Titular em Substituição Legal
  5. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000192-45.2019.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:MARTINS DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - MT5746/O, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - MT11547/O, MARCIO ROBERTO CRUZ - MT24328/O e KARYME PARADA PEDROSA - MT22946/O Destinatários: MARTINS DIAS DE OLIVEIRA MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) EUENI RODRIGUES DE SOUSA EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) GRAZIELA ELIAS PEREIRA BRAGA DA SILVA KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) WEIMAR QUIRINO JORGE MATOS MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) PLANEJE PROJETOS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) LOURIVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) FINALIDADE: "Com a juntada da prestação de contas, intimem-se as partes para se manifestarem e retornem os autos conclusos para eventual julgamento antecipado.". OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
  6. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000192-45.2019.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:MARTINS DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - MT5746/O, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - MT11547/O, MARCIO ROBERTO CRUZ - MT24328/O e KARYME PARADA PEDROSA - MT22946/O Destinatários: MARTINS DIAS DE OLIVEIRA MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) EUENI RODRIGUES DE SOUSA EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) GRAZIELA ELIAS PEREIRA BRAGA DA SILVA KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) WEIMAR QUIRINO JORGE MATOS MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) PLANEJE PROJETOS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) LOURIVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) FINALIDADE: "Com a juntada da prestação de contas, intimem-se as partes para se manifestarem e retornem os autos conclusos para eventual julgamento antecipado.". OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
  7. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000192-45.2019.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:MARTINS DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - MT5746/O, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - MT11547/O, MARCIO ROBERTO CRUZ - MT24328/O e KARYME PARADA PEDROSA - MT22946/O Destinatários: MARTINS DIAS DE OLIVEIRA MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) EUENI RODRIGUES DE SOUSA EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) GRAZIELA ELIAS PEREIRA BRAGA DA SILVA KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) WEIMAR QUIRINO JORGE MATOS MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) PLANEJE PROJETOS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) LOURIVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) FINALIDADE: "Com a juntada da prestação de contas, intimem-se as partes para se manifestarem e retornem os autos conclusos para eventual julgamento antecipado.". OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
  8. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000192-45.2019.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:MARTINS DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - MT5746/O, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - MT11547/O, MARCIO ROBERTO CRUZ - MT24328/O e KARYME PARADA PEDROSA - MT22946/O Destinatários: MARTINS DIAS DE OLIVEIRA MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) EUENI RODRIGUES DE SOUSA EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) GRAZIELA ELIAS PEREIRA BRAGA DA SILVA KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) WEIMAR QUIRINO JORGE MATOS MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) PLANEJE PROJETOS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) LOURIVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) FINALIDADE: "Com a juntada da prestação de contas, intimem-se as partes para se manifestarem e retornem os autos conclusos para eventual julgamento antecipado.". OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
  9. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000192-45.2019.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:MARTINS DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - MT5746/O, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - MT11547/O, MARCIO ROBERTO CRUZ - MT24328/O e KARYME PARADA PEDROSA - MT22946/O Destinatários: MARTINS DIAS DE OLIVEIRA MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) EUENI RODRIGUES DE SOUSA EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) GRAZIELA ELIAS PEREIRA BRAGA DA SILVA KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) WEIMAR QUIRINO JORGE MATOS MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) PLANEJE PROJETOS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) LOURIVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) FINALIDADE: "Com a juntada da prestação de contas, intimem-se as partes para se manifestarem e retornem os autos conclusos para eventual julgamento antecipado.". OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
  10. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000192-45.2019.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:MARTINS DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - MT5746/O, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - MT11547/O, MARCIO ROBERTO CRUZ - MT24328/O e KARYME PARADA PEDROSA - MT22946/O Destinatários: MARTINS DIAS DE OLIVEIRA MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) EUENI RODRIGUES DE SOUSA EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) GRAZIELA ELIAS PEREIRA BRAGA DA SILVA KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) WEIMAR QUIRINO JORGE MATOS MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) PLANEJE PROJETOS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) LOURIVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) FINALIDADE: "Com a juntada da prestação de contas, intimem-se as partes para se manifestarem e retornem os autos conclusos para eventual julgamento antecipado.". OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
  11. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000192-45.2019.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:MARTINS DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - MT5746/O, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - MT11547/O, MARCIO ROBERTO CRUZ - MT24328/O e KARYME PARADA PEDROSA - MT22946/O Destinatários: MARTINS DIAS DE OLIVEIRA MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) EUENI RODRIGUES DE SOUSA EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) GRAZIELA ELIAS PEREIRA BRAGA DA SILVA KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) WEIMAR QUIRINO JORGE MATOS MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) PLANEJE PROJETOS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) LOURIVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) FINALIDADE: "Com a juntada da prestação de contas, intimem-se as partes para se manifestarem e retornem os autos conclusos para eventual julgamento antecipado.". OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
  12. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000192-45.2019.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:MARTINS DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - MT5746/O, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - MT11547/O, MARCIO ROBERTO CRUZ - MT24328/O e KARYME PARADA PEDROSA - MT22946/O Destinatários: MARTINS DIAS DE OLIVEIRA MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) EUENI RODRIGUES DE SOUSA EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) GRAZIELA ELIAS PEREIRA BRAGA DA SILVA KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) WEIMAR QUIRINO JORGE MATOS MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) PLANEJE PROJETOS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) LOURIVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) FINALIDADE: "Com a juntada da prestação de contas, intimem-se as partes para se manifestarem e retornem os autos conclusos para eventual julgamento antecipado.". OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
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