Banco Bradesco Financiamentos S.A. e outros x Alex A De Almeida - Me e outros

Número do Processo: 1000193-44.2023.5.02.0702

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000193-44.2023.5.02.0702 RECLAMANTE: BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: ALEX A DE ALMEIDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7266d56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ   DESPACHO Vistos. Id. 5ce8484: Inclua-se o BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, como Terceiro Interessado. Alega o requerente que o veículo de PLACA EMT0083, RENAVAM 00201472805, CHASSI KNCSHX73AA7449594, está alienado fiduciariamente, sendo de propriedade da instituição financeira, em vista da retomada do bem em função do inadimplemento do contrato de alienação fiduciária por ALEX ALVES DE ALMEIDA. Pois bem. Embora no documento de id. abba87e não conste a informação do gravame, defiro, diante da documentação trazida aos autos pela peticionante. A jurisprudência dos tribunais, inclusive o TST, tem se posicionado no sentido de que o bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora em execução trabalhista movida contra o devedor fiduciante, uma vez que este detém apenas a posse direta do bem, não sendo o proprietário. No caso em tela, o executado figura como devedor fiduciante, de modo que o veículo não integra seu patrimônio. Levante-se a penhora que recaiu sobre o veículo de PLACA EMT0083, com urgência, como requerido. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEX A DE ALMEIDA - ME
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou