Ana Lucia Vieira De Almeida Alves e outros x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
1000196-80.2025.5.02.0717
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
24 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000196-80.2025.5.02.0717 : ANA LUCIA VIEIRA DE ALMEIDA ALVES : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e0584 proferido nos autos. Nesta data, eu, ROBERTO HIPOLITO E PAULA DA LUZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO. 1000196-80.2025.5.02.0717 Vistos. (id 68e616e) Ciência às partes de que a perícia médica será realizada na data de 11/06/2025, às 13h00, no endereço Rua Calixto da Mota, 134, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04117-100, mantidas as cominações anteriores. Assim sendo, FIXO os seguintes prazos em relação ao laudo médico, os quais deverão ser observados rigorosamente pelas partes e perito médico, independentemente de novas intimações, sob as penas da lei, conforme segue: até 11/07/2025 para entrega do laudo pericial pelo perito médico;até 18/07/2025 para manifestação das partes sobre o laudo médico e honorários;até 08/08/2025 para o perito médico prestar eventuais esclarecimentos;até 15/08/2025 para manifestação das partes sobre os esclarecimentos, oportunidade em que poderão aduzir razões finais escritas. Após os prazos acima fixados, declaro ENCERRADA a instrução processual. Proposta final conciliatória rejeitada. REDESIGNO a audiência de Encerramento de Instrução para 22/08/2025, às 16h00, sendo dispensada a presença das partes. Para JULGAMENTO, designa-se a mesma data (22/08/2025, às 16h00). A sentença será publicada na forma da Súmula 197, do C. TST. INTIMEM-SE as partes e o perito médico. AGUARDE-SE a produção da prova técnica (laudo médico). CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.