Giovane Jesus Souza x Gs Ovos Ltda e outros
Número do Processo:
1000197-26.2025.5.02.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
51ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000197-26.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: GIOVANE JESUS SOUZA RECLAMADO: GS OVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c62013 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos autos da ação ajuizada por GIOVANE JESUS SOUZA em face de GS OVOS LTDA e OVOS VIVERE EIRELI, decido: Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo: 1) Declarar o vínculo de emprego entre o autor e a 2ª ré a partir de 22.6.2021 e 2) condenar as rés, solidariamente, pagar, no prazo legal, como for apurado em liquidação: a) no período do contrato de trabalho mantido com a 1ª ré, como extras, as horas excedentes da 44ª semanal, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias com o terço, décimo terceiro salários e depósitos do FGTS com a indenização de 40%, e b) com natureza indenizatória, uma hora diária a título de intervalo intrajornada suprimido aos sábados, no período do contrato de trabalho mantido com a 1ª ré. A 2ª ré deverá proceder à retificação da data de admissão na CTPS do autor, nos moldes estabelecidos na fundamentação. A contagem do prazo para cumprimento das obrigações de fazer somente iniciará após o trânsito em julgado e a prévia intimação pessoal da 2ª ré com essa finalidade (art. 880 da CLT e Súmula n. 410 do STJ). Julgo improcedentes os demais pedidos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. As partes deverão pagar honorários de sucumbência recíproca, segundo os parâmetros fixados. Recolhimentos fiscais e previdenciários, juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação. O art. 7º, caput, da Lei n. 12.546/2011 não se aplica às contribuições decorrentes de condenação judicial. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, desde que já constantes dos autos os respectivos comprovantes. Após a liquidação, deverão as rés comprovar nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial, sob pena de execução direta. Dispensada a intimação da União (art. 1º da Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda). Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisório ora atribuído à condenação de R$ 10.000,00 para esse efeito específico (art. 789, § 2º, da CLT), pelas rés. Intimem-se as partes. Nada mais. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANE JESUS SOUZA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000197-26.2025.5.02.0051 : GIOVANE JESUS SOUZA : GS OVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f5812 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Cassia da Rocha Mangueira Analista Judiciário DESPACHO Vistos Chamo o feito à ordem. Considerando que as reclamadas não foram notificadas nos termos do despacho Id de8261a, não havendo tempo hábil para cumprimento da diligência, REDESIGNO AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o dia 26/06/2025 às 15h30, na sala de audiências da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Ficam mantidas todas as cominações anteriores. Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas determinadas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 05 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 500,00. A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra. O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 05 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas ou as próprias partes residam fora desta Comarca, também no prazo de 05 dias, a parte deverá comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Fica a parte reclamada/ré ciente de que deverá carrear aos autos eletrônicos os documentos de forma organizada e indexados individualmente, ou seja, com a identificação de cada documento conforme seu conteúdo, bem como a orientação visual correta (horizontal ou vertical) e resolução adequada que torne legível o documento, de maneira a facilitar o exame dos autos eletrônicos, sob pena de exclusão dos documentos do feito, nos termos do "caput" e parágrafo único do art. 16 da Resolução 94/2012 do CSJT. Intime-se o reclamante. Citem-se as reclamadas por meio de carta registrada e mandado para os endereços da Jucesp e dos respectivos sócios. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANE JESUS SOUZA