Jose Eduardo De Alcantara e outros x Ernesto Raul Duvidovich
Número do Processo:
1000197-47.2022.5.02.0078
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
78ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 78ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000197-47.2022.5.02.0078 : MARIA CONCEICAO BONFIM DE OLIVEIRA : ERNESTO RAUL DUVIDOVICH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108e00e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Denilson Palazin Silva DESPACHO Vistos, etc. #df56602: A reclamada impugna o laudo pericial, alegando que não houve o correto desconto das parcelas já pagas. Dessa forma, deverá o i. perito prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, após verificar os valores apresentados pela reclamada como efetivamente pagos e, eventualmente, proceder ao correspondente abatimento. Deverá o perito atentar-se, igualmente, a decisão de Id. 03360b8, que reconheceu os pagamentos de R$ 10.584,39 em 29.01.2024, R$ 3.100,94 em 27.02.2024 e R$ 3.100,94 em 25.03.2024, e determinou o abatimento do crédito da reclamante. Nesse sentido, a fim de se proceder à escorreita apuração do valor devido, a reclamada deverá comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o efetivo pagamento das parcelas referentes aos meses de abril e maio de 2024, apresentados como "agendamento realizado" na petição de Id. d40189d. Dessa forma, o abatimento dessas duas parcelas (abril e maio de 2024) dependerá da respectiva comprovação, no prazo acima, para que o i. perito lance o pagamento na planilha. Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes com prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Int. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CONCEICAO BONFIM DE OLIVEIRA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 78ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000197-47.2022.5.02.0078 : MARIA CONCEICAO BONFIM DE OLIVEIRA : ERNESTO RAUL DUVIDOVICH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108e00e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Denilson Palazin Silva DESPACHO Vistos, etc. #df56602: A reclamada impugna o laudo pericial, alegando que não houve o correto desconto das parcelas já pagas. Dessa forma, deverá o i. perito prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, após verificar os valores apresentados pela reclamada como efetivamente pagos e, eventualmente, proceder ao correspondente abatimento. Deverá o perito atentar-se, igualmente, a decisão de Id. 03360b8, que reconheceu os pagamentos de R$ 10.584,39 em 29.01.2024, R$ 3.100,94 em 27.02.2024 e R$ 3.100,94 em 25.03.2024, e determinou o abatimento do crédito da reclamante. Nesse sentido, a fim de se proceder à escorreita apuração do valor devido, a reclamada deverá comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o efetivo pagamento das parcelas referentes aos meses de abril e maio de 2024, apresentados como "agendamento realizado" na petição de Id. d40189d. Dessa forma, o abatimento dessas duas parcelas (abril e maio de 2024) dependerá da respectiva comprovação, no prazo acima, para que o i. perito lance o pagamento na planilha. Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes com prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Int. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERNESTO RAUL DUVIDOVICH