John Hiroshi Iano e outros x Sonda Procwork Informatica Ltda
Número do Processo:
1000198-65.2025.5.02.0421
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CumPrSe 1000198-65.2025.5.02.0421 REQUERENTE: RAIMUNDO PAULO BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed3ccc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP, tendo em vista o laudo pericial de Id 6d62da8. e as manifestações das partes. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. NADIA CANDIDO ROCHA SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença. A reclamada apresentou impugnação ao laudo (Id 51dcc6c) sendo, então, encaminhado os autos ao perito. Em sua análise, este ratificou o laudo, apresentado os devidos esclarecimentos (Id 92fa4f0). Assim, e por estar a apuração de acordo com o comando decisório, HOMOLOGO o laudo pericial de Id 6d62da8, para FIXAR O CRÉDITO, atualizado até 01/04/2025, data dos cálculos, nos valores: PRINCIPAL : R$ 507.366,01 JUROS : R$ 113.892,20 VALOR BRUTO DEVIDO: R$ 621.258,21 INSS SEGURADO : R$ 30.444,74 IMPOSTO DE RENDA: R$ 62.600,92 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DA RECLAMADA: R$ 89.321,46 VALOR LÍQUIDO DEVIDO: R$ 438.891,09 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 93.188,73 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS: R$ 89.321,46 HONORÁRIO PERICIAIS PARA LEONARDO FRANCO TEIXEIRA: R$ 3.000,00 HONORÁRIO PERICIAIS PARA JOHN HIROSHI IANO: R$ 2.500,00 RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DO EMPREGADOR (INSS SEGURADO + INSS EMPREGADOR): R$ 51.332,79 IMPOSTO DE RENDA: R$ 62.600,92 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 740.834,99 Custas recolhidas Id 1ea5c71 (Processo principal) Fixo os honorários em favor de JOHN HIROSHI IANO em R$ 2.500,00, a cargo exclusivamente da reclamada, com atualização a partir desta data e já incluso na tabela supra, considerando-se que esta ensejou ao empregado a busca pelo Judiciário para a satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. A atualização dos créditos observará a forma fixada na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 58, diante do efeito vinculante previsto no parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição Federal de 1988, conforme estabelecido no julgado. Juros de mora a partir da data da distribuição da ação, a serem computados até a data do efetivo pagamento, que na data supra, importam no valor acima. Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. Intime-se a reclamada a proceder ao depósito dos valores devidos, que deverão ser atualizados pela ré até a data do efetivo depósito, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Registre-se que há depósito recursal no processo de origem Id 855a9fa (R$ 12.665,14). Dê-se ciência às partes. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de maio de 2025. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1000198-65.2025.5.02.0421 : RAIMUNDO PAULO BORGES DOS SANTOS : SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA Destinatário: RAIMUNDO PAULO BORGES DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 05 dias. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de abril de 2025. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO PAULO BORGES DOS SANTOS
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1000198-65.2025.5.02.0421 : RAIMUNDO PAULO BORGES DOS SANTOS : SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA Destinatário: SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 05 dias. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de abril de 2025. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA