Sthefani Cristina Souza Fernandes x Nu Pagamentos S.A. - Instituição De Pagamento
Número do Processo:
1000199-15.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000199-15.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sthefani Cristina Souza Fernandes - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Tendo em vista o recurso de apelação interposto às folhas *, ciência ao apelado para as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 1.010, § 1º). Após, com ou sem elas, remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000199-15.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sthefani Cristina Souza Fernandes - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na ação ajuizada por STHEFANI CRISTINA SOUZA FERNANDES em face de NU PAGAMENTOS S/A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas e das despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como de honorários advocatícios a procuradora da ré, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade que lhe foi conferida (fls. 66 item 1). Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Intimem-se - ADV: JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)